“El Rei Nosso Senhor É servido que na Régia Oficina Tipográfica se não imprima a escrito algum que ofenda os governos estrangeiros, e que trate das Leis Fundamentais e da Ordem da sucessão deles, ainda que censurados sejam. O que participo a V. S.ª, para que assim se execute. (…) Paço em 23 de Fevereiro de 1833 = Conde de Basto = Snr. Joaquim António Xavier Anes da Costa
(…)
A Mesa do Desembargo do Paço manda remeter a V. Ex.ª a copia inclusa do Aviso que lhe foi dirigido em data de vinte e tres do corrente (…)
Copia do Aviso acima mencionado
Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor = El Rei Nosso Senhor É servido que a Mesa do Desembargo do Paço não permita que possa correr nem imprimir-se Escrito algum que ofenda os Governos Estrangeiros, ou que trata da Ordem da Ascensão de qualquer deles; ficando os Censores tanto da Mesa, como os Privativos de diferentes periódicos, responsáveis pela menor contravensão, havendo-se com eles todos os procedimentos que a gravidade do caso exigir; e o Editor e Impressor serão imediatamente presos, e pagarão uma multa correpondente: O que V. Ex.ª fará presente na Mesma Mesa, para que assim se execute (…) Paço em vinte e tres de Fevereiro de mil oitocentos trinta e tres.= Conde de Basto .= Snr. Francisco José Guião (…)” (p. 207-208)