Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    381
  • Tipo de documento
    Aviso
  • De:
    Luis de Paula Furtado de Castro do Rio de Mendonça
  • Para:
    Administrador Geral: Joaquim António Xavier Anes da Costa
Transcrição

“El Rei Nosso Senhor É servido que na Impressão Régia se imprimam os assentos tomados na Casa da Suplicação, e na Relação do Porto, que ainda não estiverem impressos, os quais serão mandados remeter à mesma Impressão Régia pelo Chanceler da Casa da Suplicação, que serve de Regedor, que serve de Regedor, o qual há-de regular a maneira, em que se hão-de imprimir, e será fiscalizada a exactidão que é indispensável nisto haver, por um Desembargador da Dita Casa da Suplicação, que o referido Chanceler que serve de Regedor para isso nomear (…) Paço de Caxias em 3 de Agosto de 1832. = Luis de Paula Furtado de Castro do Rio de Mendonça = Snr. Joaquim Antonio Xavier Anes da Costa

(…)

Foi presente a El Rei Nosso Senhor a Informação de V. S.ª em data de 12 de Novembro corrente, e bem assim a do Desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação, António Vieira de Touvar[?] e Albuquerque [?], que a acompanhava, relativamente ao que fica representado por parte da Univerdade de Coimbra, para que a Impressão dos Assentos da Casa da Suplicação, e da Relação e Casa do Porto, que ainda se não acham impressos, seja feita, não na Impressão Regia, mas sim na da mesma Universidade: E Sua Magestade É Servido que V. S.ª faça proceder á impressão dos assentos de que se trata na Impressão Régia, segundo foi ordenado em Aviso de 3 de Agosto deste ano, visto não ter a Universidade apresentado Privilégio, pelo qual isto seja privativo da sua Impressão, como se observa nas ditas informações (…) Palacio de Caxias em 15 de Novembro de 1832. = Luis de Paula Furtado de Castro do Rio de Mendonça = Snr. António José Guião.” (pp. 199-201)