“(…) Sendo-me determinado por V. E. que mande imprimir a 2ª parte do Regulamento da Táctica Elementar de Infantaria, cuja despesa andará por 500.000 rs. Aproximadamente; e estabelecendo-se que o pagamento desta despesa se faça em prestações vou rogar que se [?] de ordenar que se entregue à Imprensa Nacional a primeira prestação, para poder começar a obra, que sem este auxilio não poderia fazer-se em consequência da miséria em que se acha esta Casa.
(…) em 15 de Novembro de 1847
Ill.mo e Ex.mo Sr. Barão de Almofala
M- e Secr. De Est. Dos Negócios da Guerra
O Administrador Geral
F. A. P. M.”
(documento 210)