“Manda El Rei pela Secretaria dos Negocios do Reino, á vista da informação do Administrador da Imprensa Nacional, dada sobre o requerimento da Corporação da Fabrica das Cartas: Declarar ao referido Administrador, que a necessidade em que ele se fundou para a suspensão dos trabalhos, torna improcedente a queixa dos suplicantes, como do Estabelecimento; e que quanto às providências que para o futuro se requerem tanto em beneficio dos suplicantes, como do Estabelecimento; proponha o plano que julga mais conveniente para reforma da Fabrica das Cartas, Fundição de Tipos, e Oficina da Imprensa. Palacio da Bemposta 12 de Março de 1823 = Filipe Ferreira d’Araujo e Castro.” (p. 152 v.)