«Reorganização dos serviços e quadros da Imprensa Nacional de Lisboa
Plano
A «Reorganização dos Serviços da Imprensa Nacional de Lisboa», estabelecimento que como já foi dito não é um mero Organismo Industrial do Estado, outra função lhe está cometida: é uma escola gráfica já reconhecida em diplomas oficiais […] foi estudada de forma a poder conseguir-se com segurança os fins a que este estabelecimento de destina.
E assim, tudo aconselhava a que a transformação a operar na sua orgânica fosse feita em três escalões, não só pelos encargos a assumir, como para maior firmeza na sua execução. Representa esta reforma um aumento de despesa de 1200 contos que só se tornará efetiva quando for executado o último escalão.
E assim temos:
1.º Escalão – Desdobramento de serviços e criação de novos quadros, de forma a poderem ser cumpridas as necessidades cada vez mais urgentes, não só da contabilidade industrial e burocrática como para garantir tecnicamente melhor e maior rendimento de trabalho, soluções estas que não podem ser levadas a efeito dentro do atual Regulamento que data de 1913.
Reajustamento de remunerações e categorias, sendo para o pessoal administrativo as reguladas pelo Decreto n.º 26 115, e, para o pessoal técnico procurou-se equilibrar o vencimento-base, acrescido do suplemento, não só os da indústria particular, como também, com os já fixados pelo Estado para funções iguais ou semelhantes.
Colocação definitiva por contrato, nos serviços de contabilidade industrial, burocrática e administrativos [sic], do pessoal que há longos anos os vêm desempenhando com competência e zelo, preenchendo por igual forma algumas outras vagas.
Colocação, como contratado, do pessoal técnico existente nos quadros do pessoal permanente. Assalariamento de manufatores de sobrescritos (homens e mulheres e de distribuidores do Diário do Governo.
[…]
2.º Escalão – Aumento do número de máquinas de impressão e substituição de algumas que se encontram a trabalhar há 50, 60 e 70 anos.
Compra de máquinas para as oficinas de Encadernação, Litografia, Fundição, Gravura, etc, e beneficiação de antigas.
Este segundo escalão será efetuado quando o Governo julgar oportuno conceder verba para estas aquisições.
3.º Escalão – Preenchimento por contrato e dentro das disposições regulamentares, das restantes vagas do quadro do pessoal administrativo.
Admissão por meio de concurso de pessoal necessário para trabalhar com as novas máquinas, caso as Escolas da Imprensa Nacional não tenham aprendizes a concluir os seus cursos, ingressando este pessoal no quadro do pessoal assalariado.
Em resumo:
Aprovada a «Reorganização» e posto em execução o 1.º Escalão não se torna necessário reforço de verbas inscritas no Orçamento de 1951, apenas se torna necessário a transferência de algumas.
A arrumação definitiva de pessoal deslocado há anos das diversas secções, para se poder dar cumprimento a determinações legais, o facto de dentro de dois meses o quadro de funcionários da Secretaria ficar reduzido a um 3.º Oficial com 69 anos de idade, por atingir o limite de idade o Secretário, e, ainda o determinado no Art.5.º do Decreto n.º 24 437, que diz:
«[…] É proibida a admissão na Imprensa Nacional de mais pessoal, a qualquer título, enquanto se não efetuar a reorganização dos serviços e quadros da mesma Imprensa.»
justificam em absoluto a urgência desta medida.
O 2.º Escalão fica dependente das possibilidades do Tesouro cabendo ao Governo a indicação de quando poderá ser realizado.
Quanto ao 3.º Escalão ficará dependente da solução do segundo.»