«Em resposta ao ofício de V. Ex.ª, datado de 23 de maio último, no qual se me exige que eu envie à Direção Geral de Instrução Pública cópia do regulamento vigente na Imprensa Nacional de Lisboa para o serviço e promoção dos oficiais e aprendizes: cumpre-me dizer a V. Ex.ª, que em cada oficina deste estabelecimento tenho sucessivamente organizado escolas regulares de cada um dos ramos da arte que nelas se praticam, havendo em cada uma destas escolas um mestre e um contramestre como na de composição, ou, simplesmente, um mestre como nas de impressão tipográfica, na de estamparia litográfica, na de fundição de tipos e na de gravura, estereotipia e galvanoplastia e processos correlativos.
Incluso tenho a honra de enviar a V. Ex.ª um exemplar do regulamento em vigor na escola de composição, o qual se acha, aplicado também, mutatis mutandis, às demais escolas do estabelecimento. Nesse regulamento não se designa o termo do aprendizado, entendendo-se que esse termo depende sempre da capacidade e aplicação do aprendiz: tem-se porém reconhecido por experiências e observações de muitos anos que o mínimo de tempo necessário, indispensável para um mancebo, medianamente inteligente, poder considerar-se apto para exercer a arte como oficial de compositor, impressor, estampador ou fundidor de tipos, é quatro anos. Há, todavia, uma oficina em que, pela natureza dos trabalhos que nela têm de executar-se e pelas circunstâncias em que foi criada, esse aprendizado não pode terminar antes de seis anos, dadas as condições indispensáveis de aptidão e diligência: esta oficina é a de gravura, em diversos género, estereotipia e galvanoplastia, dirigida por J. Leipold, hábil artista alemão, que está muito ao facto do que se pratica, neste ponto, nos estabelecimentos mais completos e perfeitos da Europa.
Em quanto à promoção dos oficiais, cumpre-me declarar outrossim que eles são colocados nas oficinas logo que terminar o aprendizado, e aí empregados convenientemente, sendo-lhes os trabalhos que executam retribuídos na confirmidades das competentes tabelas de preços. […]»