“(…) Em harmonia com a opinião de que estou inteiramente convencido, e que por vezes tenho tido a honra de expor a V. Ex.ª, de que no interesse das artes e da economia da Fazenda Pública muito convém reunir a este Estabelecimento quaisquer oficinas tipográficas, ou de litografia, existentes na capital, directa ou indirectamente sustentadas com fundos do Estado, lembro a V. Ex.ª, que havendo sob a inspecção do Tesouro Público uma liitografia, outra no principio da Rua Augusta, que se diz pertencer à Academia das Belas Artes, e que me consta achar-se em deplorável estado por falta de meios, e outra ainda na na Alfândega Grande de Lisboa, poderiam todas elas, se V. Ex.ª assim o quisesse ordenar, de acordo com o Snr. Ministro da Fazenda, encorporar-se à Imprensa Nacional para prevenir a objecção de que a comodidade e pronto expediente do serviço exige, que junto ou perto destas Repartições haja maios de litografar prontamente quaisquer objectos de urgência, lembro igualmente a V. Ex.ª, que pode haver na casa em que actualmente está a Litografia da Academia de Belas Artes uma oficina litrográfica, bem organizada e completa, sob a inspecção e responsabilidade desta Administração, para aí se fazerem quaisquer trabalhos, que exijam mais pronta execução. Parecem-me tão óbvias as vantagens de centralizar numa só Repartição, que dirige em ponto grande semelhantes trabalhos, julgo tão provável que as Administrações parciais daquelas oficinas façam despesas, que por este modo se evitariam, que não tomarei tempo a V. Ex.ª expondo razões, que V. Ex.ª mesmo avaliará melhor do que eu.
O que digo a respeito das litografias é talvez aplicável a uma Imprensa que existe no Ministério da Guerra, destinada somente a fazer a ordem do dia; a este respeito V. Ex.ª fará o que julgar conveniente. Quanto à Imprensa da Academia Real das Ciências na data deste, porque a falta de saude me não permitiu fazê-lo mais cedo, dirijo a V. Ex.ª a mesma resposta sobre os principais fundamentos em que uma comissão da mesma Academia funda a sua opinião contraria a proposta que em oficio de 23 de Janeiro ultimo por ordem de V. Ex.ª tive a honra de dirigir a esse Ministério. (…) V. Ex.ª Lisboa etc.ª 13 de Agosto de 1844. = Ill.mo e Ex.mo Snr. António Bernardo da Costa Cabral . = O Administrador Geral – J. F. Pereira Marecos.” (pp. 69-71)