“(…) Tenho a honra de devolver a V. Ex.ª o ofício, em que o Governador Civil do Porto pede que lhe sejam, de novo, fornecidos dezasseis exemplares das folhas de Legislação de 1851, que faltam para completar o nº de 47, que a Imprensa Nacional lhe remetera; e, satisfazendo à ordem de V. Ex.ª me transmitiu no seu ofício de 22 do corrente, cumpre-me informar a V.Ex.ª que não há dúvida nenhuma em fazer segunda remessa dos dezasseis exemplares de que trata logo que o Ex.mo Ministro e Secrerário de Estado dessa Repartição assim o ordene, ficando os exemplares lançados na conta do Ministério do Reino.
Aproveito esta ocasião para rogar a V. Ex.ª que se digne de ponderar ao mesmo Ex.mo Minitro e Secretário de Estado, que o único meio de evitar estas dúvidas e reclamações, que estão sucedendo continuadamente a respeito da Legislação, é remeter a Imprensa Nacional a cada uma das Secretarias de Estado os exemplares necessários, e fazer-se aí a distribuição pelas Repartições e Autoridades da dependência de cada um dos ministérios.
Port este modo, não haveria no Correio Geral nenhuma dúvida em dar recibo dos maços que ali fossem entregues. As Repartições e Autoridades teriam mais cuidado em restituir às Secretarias de Estado as guias de remessa, e, quando menos pontuais a este respeito, não poderiam desatender as ordens que lhes fossem dirigidas, porque o eram competentemente.
Eu, tendo fundado receio de ir ofender com repetidas exigencias a susceptibilidade de Magistrados e Tribunais, que pela sua categoria, não sofreriam de boa mente que lhes suscitasse o cumprimento das determinações do governo, abastenho-me de lhes oficiar sobre este objecto.
O alvitre que proponho é o único, que, a meu ver, restabelecerá a regularidade nesta parte do serviço. E cumpre-me assegurar a V. Ex.ª que o não proponho, porque desejo aliviar a Imprensa Nacional do trabalo da distribução das folhas da Legislação, que se faz na respectiva Casa do Alçado com exactidão e facilidade: Não devo cansar a atenção de V. Ex.ª transcrevendo aqui as instruções que, para isso, dei ao respectivos empregados. Tanto a remessa como as guias são lançadas em dois indicadores especiais, um compreendendo as Repartições e Autoridades em Lisboa, o outro, as das Províncias. Os exemplares são contados por um empregado e conferidos por outro; e não são expedidas para nenhuma Repartição sem que o sejam para todas.
Cada remessa consta das mesmas folhas, variando só o número de exemplares. Numa palavra, tenhot ido a este respeito bastante cuidado, e o serviço faz-se de modo satisfatório, e sem dificuldades.
Às razões que deixo expendidas, acresce uma, para mim muito poderosa; e é, que, não podendo fornecer gratuitamente exemplares da Legislação, porque a sua importância ou a hei-de haver directamente das pessoas que os comprarem nos armazéns da Imprensa Nacional. Ou do Ministério d que os mandar fornecer, poderá alguém estranho ao serviço desta Repartição, e de menos boa fé, atribuir os extravios da Legislação ao interesse, que esta casa pode ter na sua venda.
Digne-se V. E.ª de ter na sua consideração o que acabo de ponderar
(…) Lisboa, e Administração Geral da Imprensa Nacional 30 de Julho de 1852
Ill.mo e Ex.mo Sr. Conselheiro Joaquim José Ferreira Pinto da Fonseca Teles, Oficial Maior da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino.
O Administrador Geral
F. A. P. Marecos” (nº 56)