Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Portaria
  • De:
    Governadores do Reino
  • Para:
    Conselho da Fazenda
Transcrição

«O Príncipe Regente Nosso Senhor, em consideração à necessidade que há de se apropriarem à Real Fazenda o edifício, casas conjuntas e terreno adjacente onde se acham estabelecidas a Impressão Regia e Real Fábrica de Cartas, não só para se aumentarem as acomodações necessárias à sua laboração, arranjo e guarda de seus efeitos, mas também com o fim de aproveitar-se a quantia de mais de dezasseis contos de réis que ali se tem despendido, como representou o Administrador Geral: houve por bem, à vista da resposta do Procuradora da Fazenda que não pôs dúvida, o consentimento do imediato sucessor do Morgado a que pertencem, do Curador, e do Juiz Administrador da Casa aprovar o ajuste contratado entre o mesmo Administrador Geral da Impressão Regia, e o atual Administrador do dito Morgado, D. Fernando Soares de Noronha, de vender para sempre para a Fazenda Real o edifício, casas e terreno adjacente pela pensão anual de quinhentos mil réis, e as benfeitorias descritas no termo de avaliação junta, pelo preço de quatro contos e oitocentos mil réis, tudo pago pelo cofre da Impressão Régia; com declaração de que a dita pensão será sempre considerada censo perpétuo, e não foro, como apontou o Procurador da Fazenda. Manda outro sim remeter ao Conselho da Fazenda os sobreditos papéis, para nesta conformidade se celebrar a necessária escritura pelo Procurador da Fazenda, Administrador do Morgado, e Juiz Administrador da Casa com as solenidades que se costumam praticar nas aquisições para os Reais Próprios. O mesmo Conselho o tenha assim entendido, e faça executar sem embargo de quaisquer Leis, Ordens, ou Estilos em contrário. Palácio do Governo em 20 de fevereiro de mil oitocentos e dezasseis = Com a rubrica dos governadores destes Reinos.»