Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Aviso Régio
  • De:
    D. Miguel Pereira Forjaz
  • Para:
    Mesa do Desembargo do Paço
Transcrição

«O Príncipe Regente Nosso Senhor: Manda remeter a V. Mce o Aviso da cópia junta […] dirigido à Mesa do Desembargo do Paço em data de 20 do corrente para cumprir pela parte que lhe toca […].

Aviso Régio

Para Francisco da Cunha e Menezes = Il.mo e Ex.mo Snr. : O Principe Regente Nosso Senhor Manda remeter a Mesa do Desembargo do Paço a cópia inclusa do Decreto de 21 de maio próximo passado, assinada por João da Silva Moreira Paizinho, Oficial Maior da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, pelo qual foi servido extinguir as Juntas da Direção e Administração da Impressão Régia, como nele se declara.
Não sendo porém da Real Intenção do Mesmo Augusto Senhor que a Sua Real Fazenda fique privada dos lucros que lhe provêm do privilégio que lhe foi concedido pelo Decreto de 19 de abril e Aviso de 16 de fevereiro de 1803 de imprimir, e licenciar os papéis neles conteúdos, muito principalmente nas atuais circunstâncias em que tanto se carece de recursos pecuniários. E querendo o mesmo Senhor combinar o interesse da Sua Real Fazenda, com o cómodo dos Autores, e Editores, os quais justamente desejam que as suas obras saiam à luz, com a menor demora possível. É servido ordenar que os censores régios João Guilherme Cristiano Muller, e o Desembargador João Pedro Ribeiro, fiquem privativamente encarregados de rever, e autorizados mandarem correr, todos os Periódicos, Folhetos, e Papais que para esse fim lhes forem remetidos, pelo Administrador Geral da referida Impressão Régia, sem outra formalidade mais do que a de remeterem à sobredita Mesa uma relação daqueles que tiverem licenciado juntamente com os respectivos originais, e exemplares do Estilo O que V. Ex.ª fará presente na sobredita Mesa, para sua inteligência, e o fazer executar com as ordens necessárias […] Palácio do Governo em 20 de Agosto de 1810 = D. Miguel Pereira Forjaz = João da Silva Moreira Paizinho.»