Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Portaria
  • De:
    Governadores do Reino
  • Para:
    Marquês de Borba
Transcrição

“Tendo-se efectuado em conformidade da imediata determinação de Sua Alteza Real o Principe Regente Nosso Senhor a compra do Edificio, Casas e Terreno onde existem a Impressão Regia e Real Fabrica de Cartas, não só em vista de segurar-se a despesa que a Real Fazenda ali havia feito; mas tambem e muito principalmente com o fim de se aumentarem os comodos indispensaveis á crescente prosperidade destes estabelecimentos e suas dependendias; Manda o Mesmo Senhor que pela Repartição das Obras Publicas, se proceda á construção das obras que indicar o Administrador Geral; devendo o Cofre da Impressão Régia entrar no Erario Regio com as somas que for possivel sem prejuizo do giro dos seus trabalhos e transacções, nem atraso dos pagamentos que tem obrigação de fazer. O Marquês de Borba um os Governadores deste Reino, Administrador Geral do Erario Regio, Inspector Geral da Impressão Regia e Obras Publicas o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Governo em vinte e tres de Março de 1816 = Com tres rubricas dos Sn.es Governadores destes Reinos.” (p.61 v.)