Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    378
  • Tipo de documento
    Portaria
  • De:
    Secretaria de Estado dos Negócios do Reino
  • Para:
    Administrador Geral: António de Oliveira Marreca
Transcrição

“Manda Sua Magestade, a Rainha, remeter ao Administrador Geral da Imprensa Nacional a inclusa cópia autentica da Portaria da data desta, pela qual, e pelos motivos nela declarados, Houve por bem encarregar o Bacharel José António d’Almeida da reformação, e emenda das três séries da Legislação já publicadas, e que andam incompletas; e bem assim dos mais objectos mencionados na dita Portaria, e Ordena a Mesma Augusta Senhora que enquanto durar este trabalho, o referido Bacharel vença de gratificação cinquenta mil reis mensais, que lhe serão pagos pelo Cofre da sobredita Imprensa Nacional. E assim se participa ao Administrador Geral para sua devida inteligencia, e execução. (…)

Cópia da Portaria supramencionada

Constando a Sua Magestade A Rainha, que a Colecção de Legislação novissima, impressa em virtude dos Decretos de 2 de Junho de 1830, e 7 de Março de 1832, sob primeira, segunda e terceira serie, alem de ter sido muito retardada na sua impressão, se acha confusa, mal coordenada, e falha de muitas Leis, e documentos de notoria importancia, sendo por isso geralmente reconhecida a sua imperfeição, e a necessidade de outra mais completa e exacta: cumprindo ao mesmo tempo formar novas seris das Leis e documentos de execução permanente, que se tem publicado desde o dia em que saiu à luz a terceira série de que acima se faz menção e se forem publicando até ao fim do ano corrente: É a Mesma Augusta Senhora servida encarregar deste trabalho o Bacharel José António d’Almeida. Esperando que no desempenho dele dará mais uma prova do seu zelo e inteligencia. Sua Magestade Manda recomendar ao sobredito Bacharel a maior brevidade pelo que toca principalmente á reformação e emenda das três séries já publicadas, em atenção aos graves inconvenientes que resultam de andar impressa uma Legislação incompleta; ficando certo de que na coordenação das series deve empregar a possivel actividade, porquanto Sua Magestade Tem determinado fazer publicar do principio do ano futuro em diante, um Boletim das Leis, onde todas elas se imprimam sem demora. Palácio das Necessidades em 10 de Outubro de 1835 = Rodrigo da Fonseca Magalhães” (pp. 29-31)

Observações: em Dezembro de 1835, sendo já adminsitrada a IN pela Comissão presidida por José Liberato Freire de Carvalho, uma portaria exonerava o bacharel deste trabalho, por motivos de saúde. Na sequência da exoneração, a Comissão Administrativa oferecia-se para coordenar a “Legislação moderna”, tendo sido expedidas as ordens necessárias aos diferentes ministérios para que colaborassem nesse sentido, enviando à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino – para depois serem enviados à Comissão -, “cópias autenticas extraídas dos respectivos livros de registo, de todas as leis, e mais diplomas, que não se acham compreendidos nas tres series da Legislação”. Cf. AHIN, Registo de decretos, avisos e ordens, lv.6 (1835-1836), 378, p. 52, registo de 31 de Dezembro de 1835)