Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    590
  • Tipo de documento
    Petição
  • De:
    António Manuel Policarpo da Silva
  • Para:
    Intendente Geral da Policia
Transcrição

“Ill.mo Snr. Dezembargador Intendente Geral da Policia. Diz Antonio Manoel Policapo da Silva, que sendo participado á Impressão Regia um aviso de S.A.R. para que no Diario Lisbonense se não publiquem Anuncios sem que tenham a Aprovação de V. S.ª, tem a mesma Impressão Régia posto em pratica, aquela Real Determinação com tanta restricção que a fazem extensiva até aos Anuncios de todas as Publicações Literarias Portuguesas feitas com as competentes Licenças, e cujo Artigo faz parte do Plano que o suplicante se tinha proposto seguir na redacção do Diario Lisbonense; e com o suplicante supoem que a intenção daquela Real Ordem é obstar á publicação de Anuncios, que possam de qualquer sorte comprometer quaisquer pessoas, o que não pode acontecer na simples Relação das Publicações Literarias, que o suplicante sempre fez sem Analise: por isso o suplicante .= Para V. S.ª seja servido declarar se a sucinta Relação das Publicações Literarias, impressas com a competente Licença, e sem alguma Analise ou Reflexões, depende da Aprovação de V. S.ª ou se pode o suplicante dá-las no Diario Lisbonense como era do costume. (…) Antonio Manoel Policarpo. = Despacho = Sendo como se conclue no fim deste requerimento não se precisa de Licença desta Intendencia. Lisboa, 8 de Abril de 1813. = Com a rubrica do Intendente Geral da Policia.” (p. 34 v.)