Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    381
  • Tipo de documento
    Ordem
  • De:
    Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino
  • Para:
    Administrador Geral: Joaquim António Xavier Anes da Costa
Transcrição

“El Rei Nosso Senhor Ordena, que a adição do Ordenado, que deve perceber o Doutor Luís da Costa e Almeida pelo Lugar de Conservador da Impressão Régia, e Cartas de Jogar, seja compreendido na mesma folha, com que V. S.ª e os mais Empregados na Impressão Régia levam os seus respectivos ordenados, tendo o dito (…) o vencimento desde a data do Alvará que em cumprimento da Mercê do dito lugar lhe foi expedido. O que participo a V. S.ª para que assim se execute. (…) Paço de Caxias, em 10 de Julho de 1832 = Conde de Basto = Snr. Joaquim António Xavier Anes da Costa
(…)
Eu El Rei, Faço saber aos que este Alvará virem, que, Havendo-Me proposto, o Conde de Basto, na qualidade de Inspector Geral da Minha Real Impressão, Fábrica das Cartas de Jogar, a urgente precisão [?] que nas actuais circunstâncias havia de prover em Magistrado idoneo, o Lugar de Juiz Conservador dos Privilegiados das mesmas, vago por obito, do Desembargador Domingos Monteiro d’Albuquerque e Amaral; e atendendo ás Letras, Zelo, Fidelidade, e mais partes que concorriam, no Doutor Luís da Costa e Almeida, Desembargador da Casa da Suplicação, e Deputado da Junta d’Estado, e Casa de Bragança. Houve por bem Fazer-lhe Mercê do referido Lugar, para o servir na forma disposta, no Decreto de vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos e dois, vencendo de Ordenado anualmente, duzentos e quaenta mil reis, e todos os emulamentos, pró es e precalços que directamente lhe pertencem; e isto pelo Meu Real Decreto de vinte e seis de Março ultimo: Em cumprimento o qual Hei por bem e Me praz Fazer Mercê ao dito Desembargador Luís da Costa e Almeida, do Lugar de Conservador, e Juiz Privativo dos Privilegiados das ditas Minhas Reais Impressão e Fábrica das Cartas de Jogar, cujo lugar servirá na conformidade do que se acha despisto no primeiro mencionado Decreto, vencendo o referido ordenado anual, de duzentos e quarenta mil reis, e todos os Emolamentos, próes e precalços, que de direito lhe pertencem. Pelo que Mando aos Ministros Conselheiros da Minha Real Fazenda, lhe façam apresentar o dito ordenado, no respectivo Livro do assentamento, e lançar anualmente em Folha, para lhe ser pago como for do costume, e pratica observada; com o vencimento desde o dia da sua posse em diante, e este se cumprirá, e valerá como Carta, posto que o seu efeito dure mais de um ano, não obtante a ordenação em contrário.(…) Lisboa, onze de Abril de mil oitocentos e trinta e dois anos. = Rei Com Guarda = Alvará pelo qual Vossa Magestade Há por bem Fazer Mercê ao Desembargador Luís da Costa e Almeida, do Lugar de Conservador, e Juiz Privativo dos Privilegiados da Real Fábrica das Cartas de Jogar, com os vencimentos neste mesmo Alvará declarados (…)” (pp. 187-189)

(187-189)