“Ministério do Reino 4ª Repartição = Achando-se a Academia das Belas Artes de Lisboa, encarregada pelo Decreto de 6 de Dezembro de 1836, da Administração da Oficina Litográfica, na qual se estão fazendo por hábeis Artistas, trabalhos primorosos por preços mui razoados: E desejando S. M. A Rainha prestar a devida protecção, a tão util Estabelecimento, e promover o seu adiantamento em benefício Público: Há por bem ordenar que da Secretaria d’Estado dos Negócios do Reino, que todas as Repartições Públicas da dependencia d’este Ministério remetam á Oficina Litográfica da Referida Academia quaisquer papeis que para o seu respectivo expediente for mister Litografar, ficando na inteligencia de que semelhantes requisições lhes serão aviadas com a maior brevidade e perfeição, e pelo menor preço possível: E assim o manda participar ao Administrador da Imprensa Nacional para sua inteligência e execução na parte que lhe toca = Palácio das Necessidades em 7 de Março de 1837 = Manuel da Silva Passos” (pp. 37-38)