Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    498
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Diretor-Geral, Domingos Monteiro de Albuquerque e Amaral
  • Para:
    Manuel Travassos da Costa Araújo
Transcrição

«Ill.mo e Ex.mo Senhor = Vigiando e informando-me como requer o meu ofício nos termos do Alvará, e Avisos Régios, que criaram e reformaram a Impressão Régia e a Real Fábrica das Cartas, consta-me que se tem praticado em uma alguns desvios de papel e de folhinhas e em outra de cartas. Enquanto a primeira; busco apurar se procede de delito particular ou vício na Administração: quanto ao segundo verifiquei que há defeito na arrecadação e distribuição, e que é fácil de extrair os baralhos depois que os cartões pintados passam para as tesouras, por quanto recebendo-se as cartas nos plamares sem conta para suprir as que têm mácula não se entregam contadas e fica fácil compor baralhos. Igualmente noto que saindo algumas cartas bem coladas pintadas e bornidas e não havendo razão para que a perfeição não chegue a todas quando se aumentaram só salários aos artífices para lhe compensar o maior espaço da perfeição continua o desmazelo, e o mestre o tolera. Parece-me conveniente apurar a arrecadação, e escrituração neste ramo das cartas pelo método da tabela inclusa escriturando-se livros para que o mestre e mais encarregados nem distribuíssem nem recebessem a olho: remetendo-se aquela ao contador geral para conferir comigo o que se pode adotar, alterar ou diminuir na prática formando-se o que se achar mais conveniente. Também será muito útil que as tintas e cola sejam examinadas, e corrigidas pelo perito fabricante João Luís Weber corretor da Fábrica das Cartas assim como examinar os cartões bornidos refugando-se os que não estiverem capazes; não se fazendo uso de tinta, cola ou bornido que ele não aprovar e sendo punidos os culpados com suspensão ou prisão segundo o seu dolo. Que o mesmo corretor seja ouvido na compra do papel e na distribuição sortimentos das quatro [?] para colar assim como na perfeição do corte, e também na gravura das chapas elegâncias das figuras e beleza dos pontos e pintas. Finalmente será útil concluírem-se os inventários do que se recebeu do Arco do Cego e da Régia Impressão nos termos das reais determinações. Tendo expondo a V. Ex.ª para que chegue à real presença, o mesmo senhor determine o que for mais útil ao crédito destas repartições e a boa arrecadação da sua real fazenda. Lisboa, 12 de março de 1803 = O Desembargador Diretor Geral: Domingos Monteiro de Albuquerque e Amaral = Manuel Travassos da Costa Araújo.»