“Ao Ministro do Reino
Ill.mo e Ex.mo Snr. = Em cumprimento da Portaria de 20 do corrente que pelo Ministerio de V. Ex.ª me foi remetida ordenando-me que propusesse todas as economias que razoavelmente e sem prejuízo do serviço publico se podem fazer nas despesas do pessoal e material desta Repartição digo a V. Ex.ª = 1º Que no material nenhumas economias certas se podem fazer, toda a grande despesa deste Estabelecimento consiste na compra das matérias primas para os seus diversos trabalhos, e consistem elas em papel metal e outros mais géneros para suprimento e conservação das diversas oficinas. Assim quanto mais despesa se faz neste género maiores lucros ela indica, porque prova o grande consumo da mão d’obra, em que consistem todos os rendimentos e riqueza desta Casa. = 2º Quanto ao pessoal podem estas economias fazer-se ou diminuindo o número dos Empregados ou os vencimentos dos seus ordenados. Debaixo deste ponto de vista é pois minha opinião que se deve suprimir o emprego de coordenador das Leis que estava dado ao [?] José António de Almeida com o ordenado de 50. Reis [?] por mês. Além de não poder este Estabelecimento com despesas alem dos seus lucros é desnecessário o dito Emprego, porque tanto as Leis, como Decretos e Portarias, que vem para a Oficina Tipográfica, ou dimanam das Camaras ou do Governo, e já vem corretas para serem impressas ; e para serem impressas por ordem Cronológica não precisam de um coordenador com 50 réis por mês. Proponho por tanto que este Emprego seja suprimido tanto por desnecessário como por lesivo para a fazenda deste Estabelecimento. Não considero como excessivo o numero de Empregados nas diversas Repartições desta Casa, antes na Contadoria virá talvez a faltar um uma vez que se verifique ser aposentado o Velho Contador Francisco de Paula Ferreira, o que muito recorrendo a V. Ex.ª queira quanto antes verificar. Há porém uma Repartição que bem se pode chamar o Desembargo do Paço desta Casa na qual é necessário fazer algumas reformas, e estabelecer-se por uma vez um numero certo de Operário. É esta a Repartição denominada do Alçado em que se arranjam, separam, e ordenam todos os impressos que saem das prensas. Consultando os bons empregados desta Casa, todos concordam que quatro indivíduos são ordinariamente suficientes para aquele trabalho que nos mais países geralmente se faz com mulheres ou rapazes, e não obstante isto, nele actualmente se acham empregados sete. Destes se podem pois dispensar três indivíduos, que alem de desnecessários não gozam de geral opinião na Casa, e são Francisco António Salgado, Frederico Ludovice, e Manuel José d’Aguiar ultimamente admitido pelo meu antecessor, ao tempo que expulsou um bom e antigo empregado da mesma Repartição, que eu acabo de reintegrar em consequência da Portaria de 26 do corrente. = Também na Fábrica das Cartas me consta agora está um indivíduo, admitido pelo meu antecessor, que além de inábil e portanto desnecessário, foi um oficial militar no exercito da usurpação até a convenção de Evoramonte em que foi amnistiado. = Eu não sabia desta circunstancia quando mandei o meu oficio em resposta aquele em que se me pediu dissesse se nesta Repartição havia tais indivíduos, e por isso á vista do exposto V. Ex.ª resolverá o que lhe parecer. = Resta-me falar sobre as economias que se podem fazer no ordenados. Sobre este objecto nada digo, contentando-me de enviar a V. Ex.ª a Relação justa, na qual vão eles todos declarados para que o Governo de S. Magestade faça as alterações que julgar conveninente. Quanto ao meu ordenado, declaro contudo a V. Ex.ª com aquela sinceridade e verdade, que me são próprias, que de muito boa vontade cedo em beneficio publico tudo quanto se julgar prudente tirar-me. Com este meu oficio remeto igualmente as respostas dadas aos quesitos que se me fizeram nas duas Portaria de 21 do corrente (…) Lisboa e Administração Geral da Imprensa Nacional 28 de Setembro de 1836 = Ill.mo e Ex.mo Snr. Manuel da Silva Passos Secretário de Estado dos Negócios do Reino = José Liberato Freire de Carvalho” (pp. 9-10 v.)
Observações: Relativamente à Casa do Alçado, a opinião do Administrador Geral seria reforçada por oficio de 26 de Outubro de 1836, em resposta ao pedido de um individuo para conseguir emprego nesta repartição; “(…) sendo mui suficiente para aquele trabalho ordinário quatro pessoas, nele existiam ocupadas sete (…) Eu não sou de opinião que se deite fora algum dos existentes, pois que aqui foram admitidos; mas não me parece bem, nem mesmo as forças do cofre o permite, que se admita mais alguém. Para acabarmos por uma vez com a repartição quase diária de requerimentos para este emprego, eu pedia a V. Ex.ª que por uma Portaria designasse para o futuro o numero fixo de quatro operários para esta Repartição do Alçado, sem com tudo entender com as actuais, porque desta forma não só V.. Ex.ª mas eu também ficaríamos dispensados de receber todos os dias semelhantes requerimentos e de os recusar (…) 26 de Outubro de 1836” (Cf. AHIN, Correspondencia Expedida – Ministérios (1836-1837), pp. 17 v. – 18)