Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério da Fazenda
Transcrição

“(…) Devolvendo o ofício do Delegado do Tesouro no Distrito de Leiria, que V. E. me remeteu na data de 26 do corrente para eu informar sobre o conteúdo naquele ofício, cumpre-me dizer a V. E. que a Portaria expedida pela Direcção Geral da Contabilidade do Ministério da Fazenda em 20 de Julho deste ano é terminante para obrigar todos os Delegados do Tesouro nos diferentes distritos do Reino e Ilhas[?] a requisitarem à Imprensa Nacional qualquer impresso em tipografia ou litografia de que carecem para o seu expedientem como V. E. poderá ver pela inclusa copia da mesma Portaria, que me foi mandada para minha inteligência, em atenção às representações que tenho feito sobre este objecto. Não sei como o Delegado em Leiria poude supor que a Portaria não teria vigor onde houvesse tipografias. O oferecimento de um impressor que hoje existe naquela cidade de fazer os impressos por menos dez porcento do que os faz a Imprensa Nacional aproveita-se[?] com o fim somente de iludir a disposição da mesma Portaria.
§V. E. sabe muito bem que por este e semelhantes meios têm algumas repartições públicas procurado distrair da Imprensa Nacional os trabalhos tipográficos que nela deve fazer, porque é uma importante Repartição do Estado que não leva no Orçamento verba alguma, e que só se mantém do produto do seu trabalho, sendo certo e dmemonstado que o preço de tais trabalhos não é nunca superior ao das oficinas particulares, porque nenhuma tem os meios artísticos que abundam nesta Casa.
Em presença do que deixo dito V. Ex.ª esperoque se dignará de pedir as ordens de Sua Ex.ª o Ministro da Fazenda, a fim de que o Delegado do Tesouro no Distrito de Leiria dê estrito cumprimento ao que lhe foi ordenado pela Portaria de 20 de Julho último.

(…) em 30 de Novembro de 1853.

Ill.mo e E.mo Sr. Conselheiro oficial mor Casimiro [?]

O Administrador Geral

F.” (nº104)