Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério da Fazenda
Transcrição

“(…) A experiência tem mostrado que o serviço do fornecimentos dos impressos necessários para a escrituração das Repartições da Fazenda nos Distritos do continente do reino e ilhas adjacentes, pelo modo porque actualmente se acha organizado, não convem aos interesses da Fazenda Pública, em geral, e aos da Imprensa Nacional, que o Governo de S. M. tem sempre providentemente prosseguido; sendo, causa de muitas irregularidades e transtornos, que não poderão talvez absolutamente evitar-se.
Apesar das repetidas e terminantes ordens solicitadas pelo Ministério do Reino e expedidas pelo Ministério a cargo de V. Ex.ª aos Delegados do Tesouro nos diferentes Distritos, é certo que as requisições de impressos não se recebem com a devida regularidade, e que, por consequência, a I. N. não só não pode suprir semelhante falta, que não é sua, mas nem tão pouco satisfazer aquelas requsições, sempre limitadas a cada um dos Distritos, observando a desejável economia. Daqui as queixas, quase sempre infundadas, daqueles Delegados, a que a Imprensa Nacional tem respondido convenientemente.
Devo notar outra circunstância, que não é indiferente a deste estabelecimento, cujos interesses me cumpre zelas; e vem a ser: a demora no embolso das consideráveis despesas que a I. Nacional tem de fazer com a prontificação dos referidos impressos, demora que nem por dever atribuir-se a causas estranhas à vontade dos srs. Delegados, prejudica menos os legitimos interesses da Imprensa, agravando a sua situação de dia para dia, e tornando, para assim dizer, em parte, inúteis os esforços do Governo, quando se dignou de recomendar aos seus subordinados a exacta observância das leis e ordens em vigor.
Para prevenir reclamações ulteriores, ou irregularidades, talvez inevitáveis, sem prejuízo, antes com manifesta vantagem da Fazenda Pública e da Imprensa Nacional, ocorre-me um meio, fácil no meu entender, pelo qual são devidamente consideradas todas estas circunstâncias, e que consiste em serem requisitados, directamente, pelo Ministério da Fazenda, todos os impressos necessários para a contabilidade das Repartições nos diferentes Distritos lançando-se a respectiva importância nas contas que a Imprensa Nacional envia regularmente ao Ministério a cargo de V. E.ª
Muitas vantagens se devem necessariamente seguir deste sistema, e V. Ex.ª , em sua superior inteligencia, mui bem as há-de avaliar; mas permita-me V. E.ª que eu pondere as principais:
1ª Uniformidade e perfeição dos competentes modelos.
2ª Economia para a Fazenda, porque, sendo as requisições calculadas para o expediente dos diferentes Distritos, a composição ou o desenho (quando o modelo for litografado) pagar-se uma só vez.
3ª A I. Nacional recebe com regularidade a importância do seu trabalho.
4ª Unidade e regularidade impreterivel do serviço.
5ª Embolsar-se o Ministério da Fazenda com mais rapidez das somas que tem adiantado ao cofre da I. Nacional, continuando a deduzir-se na importância das suas contas 25% para amortização daqueles adiantamentos.
Se fosse necessário eu apresentaria o exemplo da França em apoio do sistema que me atrevo a propôr a V. E. Naquele país, havendo aliás, como é notório, excelentes tipografias nos departamentos, o que não acontece em Portugal, todos os impressos para o serviço das estações públicas são feitos pela Imprensa imperial de Paris, e a sua importância satisfeita directamente pelo Tesouro.
V. Ex.ª somará esta minha representação, inspirada pelo zelo do serviço, na consideração que merecer.
(…) Lisboa, e Administração Geral da Imprensa Nacional, 13 de Abril de 1853.

Ill.mo e Ex.mo Sr. António Maria de Fontes Pereira de Melo
Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda

O Administrador Geral” (nº 41)