Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    Docs. Do Gab. do Adm. Bebiano (1929-1955), cx. 4
  • Tipo de documento
    Relatório
  • De:
    Mestre da Escola Tipográfica, Joaquim David Gomes
  • Para:
Transcrição

«Exm.º Sr Diretor Geral da Imprensa Nacional,

Cumprindo as ordens de V. Ex.ª vou expor o que julgo indispensável fazer-se para que a Escola Tipográfica a meu cargo possa corresponder ao fim a que se destina.
Diz o atual regulamento no artigo 315.º que o ensino deve ser dividido por quatro anos, especificando o que tem se ensinar em cada um deles.
Para dar inteiro cumprimento do que dispõe o mesmo artigo torna-se necessário que não deem entrada na Escola trabalhos com indicação de urgentes ou quaisquer outros que por muito extensos obriguem os aprendizes a demorar-se muito tempo na execução deles, dando em resultado estarem aprendizes no fim do 2.º ano fazendo trabalho que pertence aos do 1.º ano.
Apesar do estabelecimento ter adquirido ultimamente novos tipos, está ainda muito longe de satisfazer as necessidades dos trabalhos que se executam na Escola, principalmente os chamados de fantasia, sendo impossível acompanhar os progressos da arte tipográfica com material que, na maior parte tem mais de meio século de existência.»