«Exmo. Sr. Ministro do Interior,
O agravamento das condições económicas do pessoal da Imprensa Nacional força o mesmo pessoal a dirigir-se a V. Ex.ª a fim de solicitar a vossa atenção para o desequilíbrio existente entre os seus salários e o atual custo de vida.
Para melhor se comprovar a situação difícil do pessoal da Imprensa Nacional, verifica-se que os seus salários são inferiores aos da indústria particular. Não é uma questão de egoísmo ou de vaidade que leva o pessoal reclamante a argumentar com esse facto, mas sim a impossibilidade de na época presente manter as suas famílias com tão exíguos recursos, acrescendo ainda o perigo do provável êxodo de operários desta Imprensa para a indústria particular, como sempre tem sucedido quando a situação económica do pessoal atinge uma fase insuportável como a presente. O perigo desse êxodo fundamenta-se muito especialmente na falta de braços na Imprensa Nacional e ainda do desprestígio do Estado que assim está criando aos seus servidores uma situação de inferioridade perante a dos restantes operários da grafia. Assim se torna extremamente necessário que a situação do pessoal do primeiro estabelecimento gráfico do país, seja melhorada, não só para bem desse pessoal mas ainda para honra do próprio Estado.
A situação do pessoal inabilitado, é igualmente angustiosa, sendo de todo o ponto justo que o Estado não vote ao abandono esses velhos trabalhadores que em benefício do mesmo Estado, despenderam toda a sua vida.
A caixa de Socorros e Reformas do Pessoal da Imprensa Nacional não está organizada de modo a ocorrer às necessidades do estado físico, já arruinado, dos velhos empregados que ainda se encontram ao serviço. Perante tal facto, o pessoal deste estabelecimento fabril do Estado também reputa de extrema necessidade a adoção de medidas atinentes a resolver, de um modo definitivo, tão importante assunto.
Nesta conformidade, o pessoal da Imprensa Nacional apresenta a V. Ex.ª as seguintes reclamações:
1.ª- Subvenção de três escudos diários a todo o pessoal jornaleiro e empreiteiro.
2.ª – Subvenção de um escudo e cinquenta centavos diários aos aprendizes e praticantes.
3.ª – Elevação das subvenções do atual pessoal reformado a setenta e cinco escudos mensais.
4.ª – Pagamento do domingo ao pessoal empreiteiro.
5.ª – Reforma com o vencimento total aos trinta e cinco anos de serviço ou cinquenta de idade, concedida pelo Estado a exemplo do que se pratica nos Arsenais do Exército e da Marinha.
6.ª – Todo o operário ou operária que se inutilize em serviço, será reformado com o vencimento total que auferir à data do desastre, assim como todo o operário ou operária que perfaça as condições da 5.ª reclamação, será reformado com o vencimento que auferirem à data da concessão da reforma.
7.ª – Ao pessoal empreiteiro ser-lhe-á concedida a reforma pela média do ano anterior.
8.º – Abolição do parágrafo único do artigo 431.º do Regulamento em vigor.
9.ª – A atual Caixa de Reformas e Socorros na doença, ficará existindo a cargo do pessoal unicamente para aplicação de socorro na doença, sujeita, portanto, a uma nova organização.
10.º – A todo o pessoal que se invalide sem ser por desastre em serviço, serão concedidas pensões em harmonia com a seguinte tabela:
Anos de serviço Percentagem
10 46
11 49
12 52
13 55
14 58
15 60
16 62
17 64
18 66
19 68
20 70
21 72
22 74
23 76
24 78
25 80
26 82
27 84
28 86
29 88
30 90
31 92
32 94
33 96
34 98
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