[s/d, post. 1913; Exposição do pessoal do serviço de Revisão ao Diretor Geral da Imprensa Nacional:]
«Tendo sido comunicado ao pessoal desta secção que V. Ex.ª se achava possuído da maior boa vontade para reformar em novos moldes o regulamento da Imprensa Nacional, o pessoal em serviço na Revisão, consciente da justiça do que vai expor leva ao conhecimento de V.Ex.ª alvitres para o indicado fim, sendo uns de natureza absolutamente especial e juntando o seu voto a outros de caráter geral.
O pessoal em serviço na Revisão tendo em apreço a assiduidade, zelo e permanência neste serviço de todos os indivíduos, quer de nomeação efetiva, quer de nomeação provisória, dominado por um alto espírito de solidariedade para com os seus camaradas deste quadro, veem como afirmação dos mais nobres sentimentos de estreita camaradagem, representar a V. Ex.ª para que:
1.º A todo o pessoal atualmente em serviço na Revisão sejam garantidos os direitos adquiridos bem como os já confirmados pelo artigo 75.º no seu § único do atual regulamento.
Suscitada a oportunidade não pode o pessoal da Revisão deixar de reivindicar uma regalia outrora usufruída.
É um assunto de tal forma respeitante ao seu físico que a mais leve revista das opiniões dos higienistas nos seria indiscutivelmente favorável.
Assim é ponto incontroverso que o trabalho intelectual é desproporcionalmente mais esgotante que o trabalho físico.
Desta arte conjugando as necessidades do serviço com a resistência orgânica e a fadiga natural produzida pelo esforço, a exemplo do que há pouco tão nobre e equitativamente o Governo da República decretou de uma forma geral, o pessoal da Revisão julga neste momento como uma simples restituição que lhes seja aplicada a doutrina seguinte:
2.º Que o serviço de revisão seja limitado a 6 horas diárias como já antigamente se praticou e como analogamente foi decretado pelo Governo da República para os empregados classificados de carteira dos estabelecimentos comerciais, industriais, financeiros e agrícolas do País.
Sendo o quadro de revisores composto de empregados com uma preparação literária e técnica não vulgar entre os demais indivíduos das diferentes secções da Imprensa, porquanto, sem infâmia o declaramos, no nosso grémio se encontram diplomados, não só com os cursos de Faculdades, como os Institutos Superiores, Secundários e Técnicos; ao alto critério de V.Ex.ª levamos o seguinte alvitre que corresponde à aspiração máxima dos revisores.
3.º Que o quadro do pessoal da Revisão fique composto de 6 revisores de 1.ª classe e 6 de 2.ª classe, e que os vencimentos sejam respetivamente os constantes da atual tabela: 1$80 para a 1.ª classe e 1$60 para a 2.ª classe.
Perante uma tal preparação literária exigida, e, adstritos a um serviço de tão profundo fadiga mental e correlativa responsabilidade, parece-me de incontestável direito que o Governo da República nos não regateie uma tão simples concessão que sem dúvida representa a meta até onde está consubstanciado o máximo das aspirações da vida de homens votados ao trabalho com dedicação e zelo.
E, para efetivar tal situação, é nosso dever sugerir o seguinte:
4.º Que a verba atualmente destinada ao pagamento dos trabalhos de coordenação da Legislação Oficial e fatura do índice do Diário do Governo seja englobada ou transferida para o total da verba do serviço da Revisão, onde aqueles trabalhos serão doravante executados; não executando prejuízo ao terceiro.
[anotado com ponto de interrogação]
É evidente que os revisores pela sua preparação literária, pela sua educação na Sociedade e ainda pelos foros adquiridos, quer em concurso de provas públicas, quer pela sua antiguidade e natureza do próprio serviço não podem nem devem continuar a ser considerados operários de caneta.
É pois baseados nestes simples considerandos que julgam ser de aceitar o alvitre que se segue, no intuito de os furtar a uma situação deprimente para a sua dignidade de homens de educação, qual é o serem fiscalizados na assinatura do ponto pelo respetivo porteiro.
Pelo que propõem:
5.º Que o pessoal em serviço na Revisão assine a folha do respetivo ponto, que para tal fim estará exposta, na mesa do chefe da respetiva secção.
A exemplo do que, quase sem discrepância, todos os empregados, das secretarias, corpos administrativos, estabelecimentos e fábricas do Estado usufruem, os revisores que já hoje podem gozar de 25 dias de licença, sugerem consoante o que até diversas empresas comerciais e industriais concedem, lhes seja elevada essa regalia ao máximo que se especifica seguinte base:
6.º Que ao pessoal em serviço na Revisão seja elevado a 30 o número de dias de licença anual com o seu respetivo vencimento.
Sendo atualmente o serviço de Revisão do Diário do Governo feito de dia e por conseguinte sendo nomeado um turno de revisores para esse serviço, desnecessário se torna a nomeação de um piquete, para serviço de contraprovas e assim é lícito propor:
7.º Que o serviço de piquete a que se refere o artigo 77.º do atual regulamento seja dispensado transitoriamente; isto é, enquanto durar o atual regime de serviço do Diário do Governo; regressando este serviço à antiga forma (isto é, serviço noturno) o aludido piquete constará de um só revisor o que já a prática tem demonstrado ser absolutamente suficiente.
[…] a maioria destas reclamações representam simplesmente uma restituição ao que, por nós já fora alcançado […].
Todavia é lícito ainda apoiar várias reclamações que sendo de interesse geral muito convém fiquem exaradas no novo regulamento, entre elas mencionaremos:
1.ª Que seja abolido o uso do papel selado nos requerimentos, petições ou reclamações.
2.ª Quando por motivo de força maior devidamente comprovado o empregado haja de faltar lhe seja abonado o respetivo vencimento.
3.º Quando por necessidade ou urgência de serviço haja trabalho aos domingos ou dias feriados o pessoal seja remunerado a horas como sendo serviço extraordinário, o que outrora se praticava;
4.º Que se faça a reparação na Caixa de Socorros entre fundo de doença e fundo de reforma;
5.º Que a reforma deixe de ter o caráter de inabilidade e passe a ser um direito, como é o seguro de vida, e seja garantida pelos cofres do Estado de analogia com o que se passa nos Arsenais e outras fábricas do Estado;
6.º Que para efeito de reforma sejam contados os 4 anos de aprendizado;
7.º Que seja reduzido a 50 o número de prestações mencionadas na alínea 6) do artigo 423.º do regulamento vigente.»