Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    n/a
  • Tipo de documento
    Ordem de Serviço
  • De:
    Administração da Imprensa Nacional
  • Para:
Transcrição

«Para conhecimento do pessoal se comunica que, sobre as atribuições de competência da secretaria e da contabilidade desta Imprensa, no que respeita a organização de processos de compra de materiais, foi prestada a S. Ex.ª o Ministro do Interior a seguinte

Informação

Ministério do Interior – Administração da Imprensa Nacional de Lisboa – Sr. Ministro do Interior – Excelência

1. Tenho verificado, a respeito dos processos de aquisição de materiais, que os serviços da secretaria e da contabilidade desta Imprensa nem sempre funcionam com o desejado e necessário sincronismo.
Importa acabar com semelhante estado de coisas.
Para tal efeito, torna-se indispensável, antes de mais, definir, de forma bem clara, a competência de cada um daqueles serviços – secretaria e contabilidade.

2. É intuitivo que, achando-se fixada na lei a competência de uma e de outra, o primeiro trabalho a realizar há-de consistir na correta interpretação dos preceitos da mesma lei.
[…]

3. Convém, para melhor precisão das considerações produzidas, esclarecer quando acaba a “organização dos processos de aquisição”. […]

4. Não se desconhece que, de harmonia com o estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39 487, de 29 de dezembro de 1953, as despesas da Imprensa Nacional de Lisboa estão sujeitas a formalidades a que têm de obedecer as demais despesas do Estado. […]

5. Recebidos os materiais pelo armazém ou pelo economato, devem estes remeter à secretaria as faturas, instruídas com a requisição e o boletim comprovativo da entrega dos mesmos materiais, uma e outro por ela oportunamente elaborado.
[…]
6. Antes de terminar as presentes considerações, pretende chamar-se a atenção da secretaria para a necessidade de, nas aquisições a realizar, serem evitados, no máximo possível, os pedidos de dispensa de concurso público.
[…]
7. Se V. Ex.ª, Sr. Ministros, lhes der a sua concordância, serão estas as instruções publicadas em Ordem de Serviço. […]

Sobre esta exposição proferiu S. Ex.ª o Ministro do Interior o seguinte despacho:
Concordo com a bem elaborada informação, que deverá ser publicada em Ordem de Serviço […] 15 de fevereiro de 1956 – T. Negreiros.»