Ficha
«[…] Como se salienta no seu preâmbulo a principal das inovações estruturais reside na criação de 2 órgãos consultivos relativamente ao exercício de 2 atividades primordiais — editorial e numismática —, cujo desenvolvimento é de manifesto interesse cultural. Pretende o Governo, com a criação destes órgãos, facultar à administração da IN/CM, no âmbito daquelas funções, uma maior possibilidade de auscultação dos destinatários — um vasto conjunto representativo das mais diversas posições e opiniões —, quer em Portugal, quer em países estrangeiros.
Por outro lado, o art.º 39.º do diploma também consagra uma novidade ao dispor que insuperintendência [sic] sobre toda atividade [sic] cultural da IN/CM cabe ao ministro da Cultura e Coordenação Científica.»