Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    384
  • Tipo de documento
    Ordem
  • De:
    Secretaria de Estado dos Negócios do Reino
  • Para:
    Administrador Geral
Transcrição

“Ministério do Reino = 1ª Repartição (…) Sendo presente a Sua Magestade, a Rainha, o oficio que por este Ministério dirigiu o Administrador Geral da Imprensa Nacional, em data de 26 de Março de 1838, pedindo-se-lhe declarasse se estavam em vigor o Alvará de 9 de Março de 1824, e Decreto de 26 de Outubro do mesmo ano, que concederam à dita Imprensa o privilégio da impressão, e venda das Leis, Decretos, e outros Diplomas: Manda a Mesma Augusta Senhora; pela Secretaria d’Estado dos Negócios do Reino, conformando-se com o parecer do Conselheiro Procurador Geral da Coroa, participar ao Administrador Geral, que sendo, como é, de interesse público que os textos das Leis se conservem puros, e não sejam alterados por edições anónimas, foi nesta atenção, que se concedeu o mencionado exclusivo, o qual deve donsiderar-se em vigor; porém é certo que a indicada Legislação só compreende a emissão das Leis em folhas avulsas, ou colecções ordenadas, não podendo impedir a impressão destes Diplomas em quaiquer Periódicos, ou outras [sic] obras, cujo fim primário não é imprimir, e vender a Legislação inserta, como já se lhe declarou em Portaria de 10 de Maio do ano de 1838, em consequência da qual o Administrador recorrente requereu este esclarecimento. Paço das Necessidades em 3 de Janeiro de 1840” (pp. 96-97)