” (…) Infelizmente realizou-se a ideia que eu tinha, como disse a V. E. na sua representação de 13 de Setembro último, de ser a Imprensa Nacional demandada por dívidas. No dia 26 fui citado para pagar 1:280.800 reis aos herderos de um antigo fornecedor de papel António Nicolau Afonso [?] Redondo, como se mostra na inclusa fé de réu. Ora se eu tivesse tido mais alguns meios dados pelo Ministério do Reino para pagamento da sua divida a esta Casa teria porventura evitado este excesso dos herdeiros do Redondo, porque os poderia contentar, chamando-os a uma concicliação vantajosa para a Imprensa Nacional, à semelhança do que teve lugar com o herdeiro de D. [?] Carneiro, Senhoria deste Edifício, cujo rédito paguei inteiramente com grande vantagem para a Imprensa, como consta ddas contas do ano económico de 1848-1849 remetidas oportunamente ao Ministério do Reino.
Eu bem bejo que o resultado da questão dos herdeiros do fornecedor Redondo não pode carecer incómodo directo à Imprensa Nacional, entretanto, apesar de que a divida não é do tempo da minha administração, não posso deixar de dizer que me causou desgosto este prodedimento, assim como me maravilhou ver no rol dos emulamentos contra esta Casa o nome do Contador Augusto Zacarias Loforte. Esta é outras circunstâncias idênticas, que podem aparecer, me obrigam a oficiar de novo a V.E. sobre a necessidade de atender às minhas representações de 13 de Setembro e 3 de Outubro deste ano. O Ministério do Reino, devendo à Imprensa Nacional mais de 15:000 impossibilita-me de pagar dividas desta Casa, obsta ao seu melhoramento e coloca-me na dura necessidade de não poder satisfazer às requisições do mesmo Ministério. V. E., quando no sábado 26 do corrente teve a bondade de me ouvir [?] sobre as circunstancias desta Casa, disse-me que tomaria medidas para o pagamento de parte daquela divida; mas que de toda era impossível, por não haver no Orçamento verba sufiiente que o habilitasse a esse pagamento, e por que sendo a maior parte da divida muito antiga não julgava que a ela se devesse atentder sem ter igualmente atenção a outras semelhantes. Eu respondi a V. E. que a divida não era antiga, e prometi de assim o provar. Fiz pois examinar os livros da escrituração desta Casa, cujas contas são remetidas regularmente ao Ministério do Reino, e conheci que no tempo da administração de meu irmão, meu antecessor, que serviu perto de três anos, sob as imediatas ordens de V. E., ficou devendo o mesmo Ministério à Imprensa Nacional rs. 5:406.187. Durante a minha administração, em que me cabe a honra de ter V. E. por meu Ministro há quasi quatro anos aumentou a divida rs. 3:446.425. Vê-se pois que da divida dos 15.000.000 réis pertencem ao tempo em que V. E. tem sido Ministro do Reino rs. 8.852.612, e o resto às Administrações posteropres a 1833; não podendo consequentemente classificar-se esta divida como antiga. Conheço que sem uma verba especial no orçamento não pode pagar-se à Imprensa Nacional, mas é por esse fim que eu tenho incomodado ultimamente a V. E. com repetidas representações. V. Ex.ª é o Ministro que mais tem protegido este util Estabelecimento, e por isso confio que lhe continuará a prestar a sua valiosa protecção, para que ele se mantenh e prospere, o que não será possível conseguir sem que o Ministério do Reino pague os impresso que manda aqui fazer, como acontece a respeito de todos os outros Ministérios.
(…) em 28 de Outubro de 1850.
Ill.mo e E.mo Sr. Conde de Tomar
M. e Secr. De Estado dos Negócios do Reino.
O Administrador Geral.”
(documento 84 – numeração atribuída aos documentos resultam de contagem nossa. Não se encontram numerados)