“(…) Em consequência da Representação, que dirigi a V. Ex.ª em 9 de Dezembro de 1844, expondo as circunstância da Imprensa Nacional, e pedindo a V. Ex.ª que, ou como auxilio, ou como paga de impressos para o Ministério do Reino, se dessem a esta Casa 1:200.000 réis, dignou-se V. Ex.ª de ordenar que me fosse entregue a dita quantia em pagamento de impressos que por ordem de V. Ex.ª se haviam feito desde 27 de Junho até aquela data de 9 de Dezembro de 1844; estabelecendo por essa ocasião que a despesa das impressões para o Ministério do Reino fosse paga regularmente, o que tem tido lugar até ao mês de Setembro último. Em 17 de Novembro próximo passado, por não haver recebido a importância dos impressos de Setembro e Outubro, tive a honra de solicitar p agamente desses, deduzindo algumas das muitas razões por que esta casa não pode estar no desembolso de quantias indispensáveis para o seu custeamento e sustentação. Infelizmente não fui atendido, porque são hoje 9 de Janeiro, e ainda nada recebi da importância dos impressos feitos por ordem de V. Ex.ª no últimos quatro meses do ano de 1845, tendo-se aliás satisfeito com a mais exacta pontualidade a todas as requisições do Ministério do Reino nos meses de Novembro e Dezembro, não obstante a falta de pagamento, e a grande despesa das impressões; pois além de se imprimirem nitidamente três Regulamentos de Instrução Pública, foi impressa a Lei de Saúde, e muitos outros objectos do Ministério do Reino, achando-se nos prelos a sua conta de gerência do ano de 1844-1845, cuja confecção tipográfica é despendiosissima. Venho pois rogar a V. Ex.ª que me atenda, e que se digne de achar para as circunstancias dessa casa com aquela perspicácia e descernumento que tanto o caracterizam, lembrando-se de que numa dívida avultadissima pesa ainda sobre a Imprensa Nacional, sendo evidente que por ora está bem longe de ter fundos em cofre, porque tudo quanto pode restar da despesa urgente e aplicado ao pagamento daquela divida. Peço licença para observar que antes da judiciosa e providente determinação de V. Ex.ª, que ordenou o pagamento regular dos impressos para o Ministério do Reino, tinha V. Ex.ª concedido por vezes auxilios a esta Casa, sendo os mais consideráveis, 1:000.000 réis em Dezembro de 1842, e igual quantia em Fevereiro de 1844; e no tempo da Administração do Ex.mo Snr. Rodrigo da Fonseca e Magalhães subiram os auxilios a 6:000.000 réis – Se pois não foi possível o pagamento pronto da importância total dos impressos feitos nos quatro meses últimos, que monta a 1:050.315, sirva-se V. Ex.ª de ordenar que se dê a soma possível, e que mensalmente assim continue, pois do contrário ver-me-hei em embraços, e serei comprometido por estar impossibilidade de cumprir as requisições do Ministério do Reino. (…) Lisboa etc. 9 de Janeiro de 1846. = Ill.mo e Ex.mo Snr Conde de Tomar. = O Administrador Geral Firmo Augusto Pereira Marecos.” (pp. 167-169)