Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    Correspondência Expedida - Ministérios. 1881-1886 - cx.6
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador-Geral da Imprensa Nacional [Venâncio Deslandes]
  • Para:
    Presidente do Conselho e Ministro da Fazenda, Fontes Pereira de Melo
Transcrição

«Por carta de lei de 2 de maio do corrente ano, a tinta de impressão ficou sujeita ao direito de 60 réis por cada quilograma. O pensamento do legislador foi, por sem dúvida, proteger a indústria nacional; acontece, porém, que essa indústria, apenas em via de organização. não está ainda, e não estará, provavelmente, por muito tempo, em condições de suprir regularmente ao importante consumo deste estabelecimento, nem em quanto à quantidade, nem em quanto à qualidade.
Nestas circunstâncias, não podendo a Imprensa Nacional, pelo menos por enquanto, prescindir do produto estrangeiro, procurando obtê-lo, como sempre há feito, das fábricas mais acreditadas da Europa; rogo a V. Ex.ª, que atendendo às razões expostas e a que o aludido direito corresponde a mais de 30 por cento do custo das tintas que mais comumente, e em larga escala, aqui se consome, se digne mandar expedir com a possível urgência, as ordens indispensáveis para que as tintas e vernizes, que haviam sido ultimamente encomendados à Casa Lorilleux […] e se acham na alfândega de Lisboa sejam despachados pela forma porque o foram produtos iguais e da mesma procedência recebidos anteriormente à publicação da supracitada Carta de Lei. »