Referência

Decreto-Lei n.º 30 376. Permite a admissão do pessoal da extinta Imprensa da Armada como assalariado na Imprensa Nacional de Lisboa — Providencia quanto aos bens que pertenciam à extinta Imprensa e à conclusão das obras de impressão em curso na mesma Imprensa — Autoriza o provimento de quaisquer vagas existentes nos quadros do pessoal das oficinas da Imprensa Nacional para as quais não haja pessoal habilitado pertencente às extintas imprensas do Estado e regula o provimento do cargo de secretário. Diário do Governo, I Série, n.º 84, de 11 de abril de 1940.