Referência

Decreto, de 14 de maio de 1826, concedendo à Régia Oficina Tipográfica de Lisboa o privilégio exclusivo da Impressão e venda da Carta Constitucional da mesma forma e com as mesmas cláusulas com que lhe foi concedido o privilégio de toda a Legislação, além de outros Diplomas, pelo Alvará de 9 de março de 1824, legitimamente confirmado pelo de 26 de outubro do mesmo ano. Legislação Régia, D. Maria II (1826-1827; 1834-1853), Livro 1826 — 2.º Semestre, pp. 19-20.