«Que o Conselho Administrativo e Disciplinar, em sua sessão de 28 do mês findo, conformando-se com o seguinte parecer da Inspeção das Oficinas, deliberou admitir como aprendiz da oficina de gravura o candidato Aníbal Pires:
[…] Em obediência ao que preceitua o artigo 298.º do Regulamento, venho apresentar a V. Ex.ª os documentos do único candidato ao concurso, aberto no Diário do Governo n.º 139, 2.ª série, de 18 do mês findo, para admissão de um aprendiz para a oficina de gravura.
É profundamente lamentável esta ausência de concorrentes, que vem demonstrar, mais uma vez, que o aprendizado na Imprensa Nacional já não oferece vantagens sobre outros empregos e profissões, a que preferem dedicar-se os que possuem as habilitações regulamentarmente exigidas. Não possui o concorrente Aníbal Pires o exame dos dois primeiros anos do curso geral da Academia de Belas Artes,mas, tendo frequentado a 4.ª classe no Liceu Pedro Nunes, no ano letivo de 1921-1922, e frequentando atualmente a Escola Industrial de Machado de Castro, o que revela um apreciável gosto pelo estudo, não lhe será difícil obter, durante o tempo de aprendizado, os conhecimentos que lhe faltam. […] 9 de julho de 1923 […]»