“Copia do Paragrafo do Oficio de 17 de Outubro de 1815 ao Governo destes Reinos, assinado pelo Ex.mo Marquês de Aguiar
Tomando o Mesmo Senhor em consideração o que exposeram os Governadores do Reino áceca da Representação do Administrador Geral da Impressão Régia sobre a necessidade de se aumentarem as acomodações daquela oficina e Sua Fabrica, e à conveniencia que resulta de se aforar a Casa em que ela se acha estabelecida pelo foro anual de quinhentos mil reis, em que foi arbitrado pela sua Avaliação, comprando-se ao mesmo tempo por quatro contos e oitocentos mil reis as bemfeitorias, que não são vinculadas, para o que já se obteve o consetimento do Administrador do vinculo, a que pertence aquela Casa, e do seu imediato sucessor; Há por bem autoriza-los a expedirem as ordens necessarias para se efectuar a Aquisição para a Real Fazenda do mencionado Predio por censo na forma que lembrou o Procurador da Fazenda, e das Bemfeitorias, por compra pelo preço designado.” (pp. 60-60 v.)