«Contrato de edição
Entre a Academia das Ciências de Lisboa, representada pelo seu Secretário Geral e a Administração da Imprensa Nacional, representada pelo seu Secretário Geral e a Administração da Imprensa Nacional, representada pelo seu Administrador, é celebrado o contrato seguinte:
Art.º 1.º – O dicionário Etimológico e Histórico da Língua Portuguesa, o Vocabulário Ortográfico, a Bibliografia Geral Portuguesa, a Gramática Portuguesa e a Edição Crítica das Obras de Pedro Nunes constituem propriedade da Academia das Ciências de Lisboa.
Art.º 2.º – A Academia das Ciências de Lisboa, nos termos da lei de propriedade literária vigente e nos termos dos artigos seguintes, cede à Imprensa Nacional de Lisboa, sem tomar de quaisquer encargos, o direito de exclusivo de realizar sucessivas edições das referidas obras, reservando-se todos os demais direitos inerentes à mesma Propriedade.
Art.º 3.º – A Imprensa Nacional compromete-se a publicar até 30 de maio de 1940, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, e até 2 de dezembro de 1940, 24 folhas de impressão do Dicionário Etimológico e Histórico da Língua Portuguesa, a Gramática, e 1.º Volume (Incunábulos) da Bibliografia Geral Portuguesa e o 1.º vol. da Edição Crítica das Obras de Pedro Nunes.
Art.º 4.º – A Academia será sempre ouvida quanto a formato, tipos, manchas de página, gravuras e capas, devendo as edições apresentar aspeto gráfico em harmonia com a natureza e dignidade das referidas publicações académicas.
Art.º 5.º – O número de exemplares de cada edição será fixado pela Imprensa Nacional, a cujo cargo ficam todas as despesas de publicação, administração, revisão e propaganda das mesmas obras.
§ único – A revisão literária de cada edição será feita pela Academia, mediante verba estabelecida de acordo entre o Conselho Administrativo desta corporação e a Imprensa Nacional, e satisfeita pela Imprensa Nacional.
Art.º 6.º – Cada uma das publicações descritas no Art.º 1.º apresentará na capa e rosto, acima do título, a indicação: «Obras da Academia das Ciências de Lisboa» e, sob o título, o selo editorial da Academia, usando em todas as suas publicações;
Art.º 7.º – A Academia reserva-se o direito de introduzir em cada uma das edições das citadas obras as alterações que julgar convenientes para sua atualização e aperfeiçoamento, obrigando-se a Imprensa Nacional a fazer-lhe a respetiva notificação, para os devidos efeitos, com antecedência bastante.
Art.º 8.º – O Dicionário Etimológico e Histórico da Língua Portuguesa e Bibliografia Geral Portuguesa serão publicados em tomos, cujo original a Academia entregará à Imprensa Nacional à medida que o vá produzindo.
Art.º 9.º – A Imprensa Nacional entregará à Academia das ciências, a título gratuito, duzentos exemplares de cada uma das edições das obras ou tomos das mesmas obras, a que se referem os artigos 1.º e 8.º, logo que se verifique a sua publicação, para efeitos de oferta e de permuta nacional e internacional; além desses duzentos exemplares, a Imprensa Nacional reservará cinquenta exemplares para o Ministério da Educação Nacional; de cada edição se tirarão sempre dois exemplares em papel de linho para o arquivo dos reservados da Academia; e da 1.ª Edição far-se-á uma tiragem de cem exemplares destinados à Academia para ofertas ao Chefe do Estado, Governo e altas individualidades estrangeiras, representantes ou representadas nas Comemorações do Duplo Centenário;
Art.º 10.º – Se a todo o tempo, a Imprensa Nacional não desejar fazer nova edição de qualquer destas obras, quando esgotadas, a Academia das Ciências de Lisboa poderá livremente contratar com outra entidade […]»