«Em resposta ao ofício de V. Ex.ª […] encarrega-me Sua Ex.ª o Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino de comunicar a V. Ex.ª que fica V. Ex.ª autorizado a realizar pelo modo proposto no mesmo ofício os melhoramentos a que se refere […], na inteligência de que:
1.º Não deve exceder de um mês, ou pouco mais, tempo destinado ao desempenho da comissão fora do Reino.
2.º Não será a abonado a V. Ex.ª além da despesa de ida e volta subsídio superior àquele em que casos idênticos receberam em cada dia os Administradores gerais seus antecessores.
3.º Durante a ausência dora do Reino ficará a cargo do Contador Ângelo Rafael Vecchiato a administração da Imprensa Nacional. […]»