Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    s.c.
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça
Transcrição

“(…) Em harmonia com o espírito e letra do Alvará de 21 de Dezembro de 1768, por decreto de 26 de Agosto de 1779, e Alvará de 9 de Maio de 1781, foi concedido à Impressão Régia, hoje Imprensa Nacional, o privilégio exclusivo da impressão dos Missais e Breviários Romanos; com efeito, em conformidade daquelas disposições régias, fizeram-se algumas edições, tdas notáveis, pela limpeza da execução tipográfica, e rara perfeição das estampas gravadas, numa grande parte, pelo insigne artista F. Bartolozzi, ou debaixo da sua imediata direcção, e tirando este Estabelecimento razoáveis lucros da sua venda; infelizmente, porém, desde 1845, se não vendem exemplares destas duas importantes obras, e por se haver extinguido a última edição feita em 1818[ou 1828? Não se percebe]. As considerabilissimas despesas que demanda uma nova edição daqueles Breviários e Missais, despesas que montam proximamente a 17.000$000 rs. tem obstado por muito tempo à realização dos desejos desta Administração. Hoje, porém, em resultado das minhas repetidas instâncias ao Governo de S. M., acho-me habilitado para empreender uma nova impressão dos Missais e Breviários; e desejado que a edição a que vai proceder-se, não só pela sua execução tipográfica como, a todos os respeitos, apresente consideravel melhoria em relação à última edição, seja digna da Imprensa Nacional, e da Igreja Lusitana, e se distinga das edições semelhates que estão saíndo dos prelos estrangeiros; rogo a V. Ex.ª se digne consultar o Em.mo Snr. Cardeal Patriarca, e os demais prelados das diferentes dioceses do Reino, se V. Ex.ª o julgar conveniente; ácerca dos melhoramentos e correcções de que possa carecer a edição última dos Breviários e Missais, e se será onveniente acrescentar-lhes novas rezas, ou fazer-lhe quaisquer adicionamentos para maior esplendor do Culto, tornando-se por este modo menos dificil o embolso dos importantes capitais que a Imprensa Nacional tem de empregar. Uma impressão desta ordem consome necessariamente muito tempo, e porque é mui conveniente que os respectivos trabalhos comecem quanto antes; atrevo-me a solicitar de V. Ex.ª a mais breve resolução possivel da proposta que tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, e que sem dúvida V. E.ª tomará na condição que me parece merecer.

(…) Lisboa e Administração Geral da Imprensa Nacional, 25 de Maio de 1852.

Ill.mo e Ex.mo Sr. M. e Secretário de Estado dos Eclesiásticos de Justiça.

F. A. Marecos.” (Nº 42)