Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    498
  • Tipo de documento
    Aviso Régio com duas cartas anexas
  • De:
    D. Rodrigo de Sousa Coutinho
  • Para:
    Diretor-Geral, Domingos Monteiro de Albuquerque e Amaral
Transcrição

[Transcrição do conteúdo das Cartas, cujas cópias estão anexas ao aviso:]

(1) «Bernardo José de Lorena do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Gerais: amigo, eu o Príncipe Regente vos envio muito saudar. Constando na minha real presença, que nessa Capitania se fabricam cartas de jogar falsas em despeito das régias determinações que positivamente o proíbem e em notável prejuízo da minha real fazenda e da indústria, artes e literatura nacional a cujo aumento, progresso e propagação tenho mandado aplicar o produto deste ramo das rendas do Estado e desejando ocorrer a um abuso de tanta consequência, hei por bem ordenar vos em conformidade dos alvarás de trinta e um de julho de mil setecentos e sessenta e nove e seis de agosto de mil setecentos e setenta que passeis imediatamente as mais estritas ordens aos ministros dessa Capitania para que por meio de devassas procurem vir no conhecimento das pessoas que forem culpadas de contrafazer, vender ou introduzir Cartas de Jogar por outra qualquer via que não seja autorizada pela Direção Geral da Impressão Régia e Fábrica das Cartas devendo proceder contra os réus com toda a severidade das penas estabelecidas nos referidos alvarás: ficando outro sim os ditos ministros responsáveis na minha real presença, ainda por qualquer omissão que tiverem deste respeito. O que me pareceu encarregar-vos para o fazerdes executar com aquela atividade e prudência, que cumpre a objetos de tanta ponderação, escrita no Palácio de Queluz em onze de fevereiro de mil oitocentos e três = Príncipe para Bernardo José de Lourenal.»

(2) «D. Fernando José de Portugal do meu Conselho Vice Rei e Capitão General de Mor e Terra dos Estados do Brasil, amigo. Eu o Príncipe Regente vos envio muito saudar. Constando na minha real presença pela informação que dirigiste ao Presidente do meu Real Erário e por outros documentos legais, que essa Capitania se acha infetada de fabricantes de cartas falsas de jogar em despeito das reais ordens que positivamente o proíbem; assim como que se faz imensidade de contrabandos do mesmo género seja introduzido pelo estrangeiro, seja pelos comissários volantes ou outras quaisquer pessoas que aí aportam tudo em notável prejuízo da minha real fazenda e da indústria, artes e literatura nacionais a cujo aumento progresso e propagação tenho mandado aplicar o produto deste ramo das rendas do Estado desejando ocorrer a tamanhos males e abusos; Hei por bem ordenar-vos em conformidade dos alvarás de 31 de julho de 1769 e de 6 de agosto de 1770 passeis imediatamente a nomear Ministros retos e zelosos do meu real serviço e do público, ordenando-lhes que por meio de devassas as mais exatas procurem [….] procedam contra semelhantes réus com toda a severidade das penas que as leis fulminam contra os [?] e contrabandistas: ficando outro sim os ditos ministros responsáveis na minha real presença ainda por qualquer descuido ou omissão que tiverem a este respeito. E por quanto é digna da maior censura e culpável frouxidão com que o ex administrador das referidas cartas João da Cunha Barbosa, tolerava e via com indiferença abusos de tanta consequência quero, e mando que o façais — comparecer em plena Junta da Fazenda e publicamente o repreendais e lhe estranheis a sua omissão sobre este objeto do que mandareis lavrar termo para constar a todo o tempo não no repreensível procedimento do dito ex administrador mas tão bem a minha real indignação contra aqueles que para o futuro ousarem seguir o mesmo escandaloso exemplo. O que tudo espero executareis com aquele zelo e atividade com que sempre me haveis servido. Escrita no Palácio de Samora em oito de fevereiro de mil oitocentos e três = Príncipe = Para D. Fernando José de Portugal.»

(pp. 68-69)