«O Príncipe Regente Nosso Senhor, tendo presente a Consulta dessa Junta Administrativa, Económica e Literária da Impressão Regia, em data de 22 de fevereiro próximo pretérito, sobre a faculdade de mandar imprimir alguns papéis e sem as licenças da lei: É servido que a Junta exercite a dita faculdade restritamente aos papéis e folhas volantes, que se especificam no Decreto e Aviso de 19 de abril de 1803, sem a menor ampliação, sem extensão a livros, de Manifesto, História, ou de qualquer natureza que sejam. O que V. Mce fará presente na referida Junta, para que assim fique entendendo, e se haja de executar […] Secretaria de Estado dos Negócios do Reino em 10 de Março de 1809. João António Valter de Mendonça = Snr. Domingos Monteiro de Albuquerque e Amaral.»