“Sendo presente a Sua Magestade, A Rainha, a Conta do Administrador Geral da Imprensa Nacional, pedindo faculdade para fazer passar para o Banco de Lisboa, o dinheiro proveninente da mesma Imprensa, depositando ali todos os proventos pecuniários daquela Casa; e isto para evitar algum extravio, roubo, ou incendio, a que nela estão mais expostos; ficando o recorrente habilitado, a tirar do dito Banco, sobre ordem por ele assinada, quaisquer quantias, que forem precisas para despesas do predito Estabelecmento: Há Sua Magestade por bem autorizar o recorrente Administrador Geral para poder verificar o mencionado deposito, na forma que propõe, e tirar dele as parcelas, que se fizeram precisas para o conteamento da sobredita repartição, procedendo-se nestas transacções, comas formalidades legais estabelecidas. O que assim ficará entendendo o Administrador Geral, para seu governo e execução. Palácio do Ramalhão em 25 de Agosto de 1835 = Rodrigo da Fonseca Magalhães” (pp.11-12)