“(…) Em 19 de novembro último tive a honra de dirigir a V. E. uma representação pedindo que se repetisse pelo Ministério do Reino circular às Repartições dependentes do mesmo Ministério, bem como a todos os Ministérios, no sentido daquela que se expedira em 3 de Dezembro de 1841, a fim de que todos os impressos para as Repartições Públicas fossem feitos na Imprensa Nacional, por que me constava que tinha afrouxado o efeito nestas providências. Sabendo porém agora que a Junta do Crédito Público mandou imprimir o Relatório e Contas da sua gerência a uma tipografia de que é dono um filho de Luís José Ribeiro, venho de novo reclamar de V. E. a breve expedição das suas ordens contra este escândalo que me abstenho de comentar lembrando somente a V. E. que a Junta no seu procedimento transgrediu as determinações do Governo de S. Majestade, atacando os interesses de uma Repartição Pública, e tirou ao seu Relatório e Contas o caracter oficial, que a Imprensa Nacional dá aos documentos do Governo aqui impressos.
(…) 19 de Dezembro de 1849.
Ill.mo e E.mo Sr. Conde de Tomar
Presidente do Conselho, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino
O Administrador Geral
F. A. P. M.”
(documento 375 – Numeração atribuída aos documentos resultam de contagem nossa, uma vez que estes só estão numerados até ao 296)