Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    n/a
  • Tipo de documento
    326
  • De:
  • Para:
Transcrição

«Para conhecimento do pessoal se comunica:
Que tendo alguns impressores e auxiliares gerais da oficina de impressão abandonado sem licença o trabalho na tarde de 4 do corrente, incorrendo assim na penaldiade do artigo 278.º do regulamento, foram suspensos [segue-se lista e categoria das suspensões].
Que por incursos no n.º 5.º do artigo 278.º foram igualmente suspensos: por um dia o fundidor Manuel Lopes Canhão e o marginador e o desenhador da oficina litográfica […].
Que, produzindo-se porém em favor do maior número dos delinquentes as atenuantes indicadas no artigo 287.º, ficam as penalidades impostas ao abrigo do § único do mesmoa rtigo, querendo assim esta Direção-Geral deixar patenteado mais uma vez o espírito de tolerância que a anima no julgamento das faltas cometidas pelo pessoal, e as quais, como as ocorridas agora, bastante prejuízo causaram ao trabalho.
Aproveita a propósito esta Direção-Geral o ensejo para chamar a atenção de todo o pessoal, e principalmente dos artistas das oficinas de impressão e de fundição, para a circunstância de não ser razoável que, no próprio momento em que o Estado dá mostras de cuidar os interesses dos que trabalham aqui, a produção não acuse aquela intensidade que é absolutamente indispensável manter, sob pena de a Imprensa Nacional falhar aos seus precisos fins, obrigando por isso à adoção de providências especiais, que até hoje esta Direção-Geral tem evitado em propor. As faltas repetidas e sistemáticas de alguns artistas, forçando por vezes à paralisação de máquinas, constituem de facto motivo demasiado para que esta Direção geral julgue asado suscitar a atenção de todo o pessoal, e mais particularmente de artistas da oficina de impressão, onde tais factos, por insistentes, dão origem a frequentíssimas perturbações de serviço, esperando que de futuro haja não só o maior cuidado em não prejudicar o trabalho com ausências absolutamente injustificadas, como também que uma constante e diligente produção acompanhe a vida da Imprensa, libertando-a das responsabilidades que lhe cabem na demora dos trabalhos.
A deficiência de alguns maquinismos, a demora na reparação de outros e ainda outras alegações de ordem material que, porventura, possam ser alegadas como dirimentes de uma menor atividade, não colhem senão até certo ponto: desde que haja pessoal, e este se dedique, como é sua obrigação, ao trabalho, a produção da oficina de impressão há-de necessariamente aumentar, o que não sucederá porém enquanto se derem, imprevistamente, e amiúde, como ainda no dia 3 do corrente, cinco faltas de impressores, sem motivo plausível, no meio da tarde, impedindo assim a laboração normal.»