1. Os originais das obras submetidas à Imprensa Nacional, com exceção daqueles que se considerem projetos especiais ou parcerias institucionais, serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:
a) Contribuição relevante para a cultura;
b) Coerência com a linha editorial da Imprensa Nacional.
2. A linha editorial da Imprensa Nacional privilegia:
a) A edição de obras inéditas, escritas ou traduzidas em português, com relevância cultural nos vários campos do conhecimento e que preenchem os seguintes requisitos: originalidade, correção e coerência dos conteúdos;
b) A reedição de obras de qualquer género da criação artística ou área do conhecimento científico consideradas fundamentais para o património cultural.
3. Não serão aceites teses ou dissertações sem as modificações necessárias à sua edição, que assegurem o alargamento do universo de leitores, visando uma maior divulgação do conhecimento.
4. As obras inseridas no critério «Contribuição relevante para a cultura» serão objeto de parecer do Conselho Editorial da Imprensa Nacional.
5. Por indicação da Direção Editorial da Imprensa Nacional, poderão ainda ser objeto de parecer do Conselho Editorial obras inseridas no critério «Coerência com a linha editorial da Imprensa Nacional».
6. Atendidos tais critérios, será emitido um parecer sobre o projeto analisado, que será comunicado ao proponente, cabendo à Imprensa Nacional decidir sobre a sua publicação.
7. Os textos devem ser entregues em formato digital, em ficheiro .doc, .docx ou .rtf, em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaço de uma linha e meia, na sua versão integral, e contendo, quando for o caso, índices e bibliografias apresentados conforme as normas técnicas em vigor.
O endereço para o envio de propostas é: envio.originais@incm.pt
8. A ortografia a adotar na eventual publicação será a do Acordo Ortográfico de 1990.
9. Serão rejeitados os originais que atentem contra a Declaração dos Direitos Humanos e fomentem a violência e as diversas formas de preconceitos.
10. Num prazo compreendido entre três a seis meses, consoante a complexidade da obra, a Imprensa Nacional informará, por escrito, o autor sobre a aceitação ou não da sua proposta de edição e avançará com uma data previsível de edição, estabelecida de acordo com a elaboração e prioridades do plano editorial.