[Ordem nº 7]
«Convindo adotar desde já diversas providências para regularizar e melhorar diferentes serviços que até hoje têm estado entregues à secção de expedição e distribuição do Diário do Governo, determina S. Ex.ª o Sr. Conselheiro Venâncio Deslandes, Administrador Geral deste estabelecimento, o seguinte:
1.º O fornecimento dos diversos impressos existentes em depósito que impropriamente têm estado a cargo do Chefe dos serviços da dita secção, será de ora em diante de atribuição exclusiva do fiel do armazém dos livros e impressos […].
2.º O papel de sobejos do Diário do Governo e ainda o refugo de todas as obras executadas neste estabelecimento deixa de ser vendido como até aqui, por ajuste particular, passando a sua venda ser efetuada somente por arrematação […].
3.º É atribuição exclusiva da loja do Diário do Governo a venda avulsa da folha oficial […].»