Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    380
  • Tipo de documento
    Aviso (? Sem especificação)
  • De:
    Secretaria de Estado dos Negocios do Reino/Marquês de Palmela
  • Para:
    Administrador Geral: Joaquim António Xavier Anes da Costa
Transcrição

“O Administrador Geral da Impressão Regia, pela copia legal, que se lhe remete inclusa, do Decreto de 15 do corrente, ficará no conhecimento do que El-Rei Meu Senhor Foi Servido Ordenar à Mesa do Desembargo do Paço, relativamente aos privilegios concedidos á dita Impressão Regia, para a do Missal Romano, Breviário, e mais Livros de Rezado; assim como dos Mapas, e Impressos para uso do Exército, Repartições, e Estações Civis, a ele relativas, e também para a impressão, e venda privativa de todas as leis e Colecções das mesmas; com a declaração de que esta exclusão não entende com a Oficina litográfica, a qual não pode considerar-se como Imprensa: e sendo os exclusivos destas impressões os que S. Mag.e manda por aquele Decreto continuar á dita Impressão Régia, não foi servido por agora deferi ás mais pertenções mencionadas na representação do sobredito Administrador Geral, na data de 21 d’Agosto ultimo; o qual ficará assim entendendo, e executará as Reais Determinações na parte que lhe compete. Secretaria d’Estado dos Negocios do Reino em 17 de Setembro de 1824 = Marquez de Palmela” (p. 25)