QUAL O OBJETIVO DO PRÉMIO LITERÁRIO ARNALDO FRANÇA?

O Prémio Literário Arnaldo França, instituído em parceria pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM)
e Imprensa Nacional de Cabo Verde (INCV), tem como propósito a promoção da língua portuguesa
e do talento literário em Cabo Verde.

PORQUÊ A CRIAÇÃO DESTE PRÉMIO?

Sendo a língua portuguesa um património comum a todos os seus falantes, cabe às Imprensas
Oficiais de Portugal e de Cabo Verde, não só a sua preservação, como a sua promoção.

Com a criação deste prémio pretende-se incentivar a criação literária cabo-verdiana bem como proceder
à divulgação de trabalhos inéditos de grande qualidade, contribuindo para o enriquecimento cultural
dos leitores de língua portuguesa.

QUE TRABALHOS PODEM CONCORRER?

Podem concorrer textos que reúnam cumulativamente as seguintes situações:

a) Textos originais e inéditos, do domínio da prosa literária, em língua portuguesa;
b) Textos cujos autores sejam cidadãos cabo-verdianos ou residentes em Cabo Verde há mais de 5 anos;
c) Textos que não tenham sido apresentados a nenhum outro concurso com decisão pendente;
d) Todos os textos que cumpram o estipulado no Regulamento do Prémio.

DE QUE MODO DEVEM SER SUBMETIDOS OS TRABALHOS A CONCURSO?

O trabalho, no momento de submissão da candidatura, deve estar identificado com o pseudónimo na capa. Não deve figurar em parte alguma do trabalho submetido a concurso qualquer identificação do candidato.

Só é permitida a submissão de trabalhos que se apresentem em ficheiros do tipo pdf, doc e docx com tamanho máximo de 10 MB

O candidato deve submeter no formulário, no campo para o efeito, as provas documentais, que devem conter obrigatoriamente a seguinte informação:

a)Identificação do concorrente: nome completo, morada, endereço de correio eletrónico e telefone de contacto;

b)Declaração, datada e assinada pelo concorrente, de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente.

Os documentos que fazem a prova documental devem ser enviados num único ficheiro comprimido.

PARA ONDE E COMO DEVEM SER REMETIDOS OS TRABALHOS?

As obras concorrentes devem ser apresentadas exclusivamente online, na fase em que as candidaturas se encontrem abertas.

Durante a fase em que decorrem as candidaturas, os candidatos deverão submeter o seu trabalho através de candidatura online, utilizando o formulário disponível em: https://imprensanacional.pt/premios-literarios/premio-arnaldo-franca/ [em Candidaturas].

QUE PRÉMIOS SERÃO ATRIBUÍDOS?

O Prémio Literário Arnaldo França contemplará a edição da obra premiada, assim como uma componente
pecuniária de 5000 € (cinco mil euros) a título de prémio.

Eventuais menções honrosas poderão ser publicadas, se a editora assim o entender.

COMO SERÃO SELECIONADOS OS TRABALHOS VENCEDORES?

A escolha dos trabalhos distinguidos cabe ao júri designado pela INCM, que deliberará por unanimidade
ou por maioria simples, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade.

O Júri do concurso reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas e das suas
decisões não cabe recurso.

O Júri é constituído por três elementos:

Manuel Brito-Semedo (Presidente)

Maria de Fátima Fernandes
Paula Mendes

QUAL O PRAZO DAS CANDIDATURAS? COMO E QUANDO SE ANUNCIARÃO OS VENCEDORES?

As candidaturas decorrem de 01 de agosto a 30 de setembro.

A decisão do Júri é divulgada, até 90 dias depois do fecho do período de submissão das candidaturas, nos referidos sítios institucionais da INCM e da INCV.

QUAL O DOCUMENTO REGULADOR DO PRÉMIO?

Regulamento do Prémio Literário Arnaldo França

A QUEM PODEM SER DIRIGIDOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO?

Imprensa Nacional-Casa da Moeda
premiosliterarios@incm.pt