Edição da Carta Constitucional da Monarquia Portugueza e Acto Addicional. Imprensa Nacional, 1867.
A Revolução Liberal de 1820 influenciou de forma quase imediata o percurso histórico da Imprensa Nacional. Desde logo, em 22 de dezembro de 1820, a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino determinou que a «Imprensa Régia» passasse a designar-se Imprensa Nacional «por ser esta uma Propriedade da Nação».
Foi também no período de transição liberal que se atribuiu à Imprensa Nacional a responsabilidade de impressão do Jornal Oficial (atual Diário da República), dos diários das sessões da Corte e dos textos constitucionais. Responsabilidades que seriam mesmo reguladas, nos anos seguintes, como exclusivos de impressão da tipografia pública.
Por decreto de 14 de maio de 1826, foi determinado o exclusivo de impressão e venda da nova Carta Constitucional pela Imprensa Nacional, impondo a estampa obrigatória: «[…] no frontispício por baixo de lugar e data da impressão = Com Privilégio exclusivo = tudo para conhecimento do público a fim de que ninguém possa alegar ignorância.» Sabe-se, no entanto, que a impressão e venda de outras edições do texto constitucional persistiu, levando à publicação de novo decreto, de 4 de abril de 1838, em resposta às sucessivas edições «não oficiais», determinando que a impressão e venda da nova Constituição da Monarquia fossem «privativas da Imprensa Nacional».
Esta edição da Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa, decretada por D. Pedro IV em 29 de abril de 1826, foi produzida no seu terceiro período de vigência (1842-1910), incluindo o texto do I Ato Adicional, votado em 1852, nos primeiros tempos da Regeneração. Muito provavelmente, e por se tratar de uma edição com impressão e acabamento de luxo, corresponderá ao exemplar levado à Exposição Universal de Paris, de 1867, onde a Imprensa Nacional foi premiada com a medalha de ouro, constando no catálogo de produtos apresentados como «exemplar em pergaminho».
Fotografias de Nuno Silva (INCM). Coleção Imprensa Nacional-Casa da Moeda.