Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    057
  • Tipo de documento
    Ofício
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“(…) Em aditamente ao oficio que tive a honra de dirigir a V. Ex.ª em data de 28 de Janeiro último acerca das Cartas de Jogar, levo ao conhecimento de V.Ex.ª um facto, de que acabo de ser informado pelo comissário da Imprensa Nacional do Porto, pelo qual se mostra a imperiosa necessidade, de tomar uma resolução definitiva a este respeito. Tive o dissabor de ver que a Junta do Crédito Público nenhuma medida propôs a respeito do selo das Cartas, apesar de me haverem significado alguns dos seus membros, que reconheciam os inconvenientes da lei existente, e os grandes abusos, que em fraude da Fazenda Pública se estão cometendo. Nestas circunstâncias só o Governo pode dar o remedio que a Junta deixou de indicar. O facto é segundo me informa o dito Comissário a que me referi, que a Assembleia Portuense consumiu no ano passado 4 262 baralhos de Cartas; a Sociedade Civilizadora 3:856; a sociedade Recriativa 2 384, o que prefaz 10:502 baralhos os quais nem um só foi selado, e que lhe foram fornecidos por arrematação, a um preço tal que apenas chegaria para o selo. É notável que um facto com o caracter de tanta publicidade não chegasse ao conhecimento de nenhuma autoridade, para nele intervir como lhe cumpria. À vista do exposto V. Ex.ª se dignará tomar as providências que julgar mais oportunas. (…) Lisboa etc. 18 de Fevereiro de 1843; Ill.mo e Ex.mo Snr. António Bernardo da Costa Cabral. = O Administrador Geral = J.F.P.Marecos” (p.79-79 v.)