“Ministério do Reino, 3ª Direcção, 2ª Repartição (…) Manda Sua Magestade A Rainha pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, que o Administrador Geral da Imprensa Nacional remeta com toda a brevidade a este Ministério uma relação dos Empregados seus subordinados residentes em Lisboa, que pelo artigo 11º da Carta de Lei de 19 de Outubro de 1840, e mais disposições vigentes, são chamados a formar o juri competente para julgamento dos delitos por abuso de liberdade de imprensa declarando os seus nomes, empregos, vencimentos e moradas. Paço das Necessidades em 9 de Dezembro de 1843 = António Bernardo da Costa Cabral” (pp. 49-49 v.)