“(…) Respondendo ao ofício de 3 do corrente, em que de ordem de Sua E.ª o Ministro da Fazenda me manda declarar quais são as Repartições dependentes desse Ministério que fazem imprimir fora desta Casa os respectivos impressos do seu uso, cumpre dizer a V. E.ª o seguinte.
Constando-me que algumas Repartições Públicas mandavam fazer impressos a tipografia particulares, representei ao Ministério do Reino peindo que se renovassem as ordens para que fosse pontualmente executada a circular de um Ministerio de 3 de Dezembro de 1841, a qual determina que todos os impressos e litografias do uso das mesma repartições sejam da Imprensa Nacional, não só para auxiliar esta Casa que conquanto seja uma Repartição Pública não leva verba alguma no orçamento do Estado, mas porque os trabalhos se fazem aqui com mais prontidão, nitidez e fidelidade, não excedento o seu preço aos dos ofícios particulares. Soube depois positivamente que a Junta do Crédito Público mandára imprimir fora desta Casa o Relatório e Contas da sua gerencia no ano de 1848-1849, e a do Exercício de 1846-1847, preferindo a tipografia de que é dono um filho de Luís José Ribeiro, membro daquela Junta. De novo representei ao Ministério do Reino, pedindo providências contra este escândalo, que me abstenho de comentar. [segue-se uma parte rasurada: “e por essa ocasião disse, e agora o repito, que a Junta do Crédito Público neste procedimento além doutras [?], transgrediu as determinações do Governo de S. Magestade, atacando os interesse duma Repartição Pública e tirou ao seu Relatório e Contas o caracter oficial que a Impensa Nacional dá a semelhantes documentos aqui impressos.] (…)
É pois a Junta do Crédito Público a única repartição dependente do Ministério da Fazenda que não executou as ordens do Governo, havendo, como V.E. conhecerá, circunstâncias que muito agravam este procedimento, e que o tornam altamente censurável.
Consta-me que a Junta do Crédito Público pretende declinar esta censura, que justamente lhe cabe, dizendo que na tipografia do filho de um membro da mesma Junta se fez a conta de que se trata dez por cento menos do que na Imprensa Nacional. Mas esta desculpa é ilusória, o que verifiquei fazendo examinar a conta, confrontando-a com outras feitas nesta Casa; e quando tal ilusão não houvesse não me parece que a Junta pudesse tomar este arbitrio sem ordem do Governo sendo previamente ouvida a Imprensa Nacional, para dizer se se conformava com aquele abatimento, [informação rasurada: “de dez por cento,] como tem lugar com o Correio Geral, e com a Comissão da Misericórdia, quando mandam para esta Casa todos os seus impressos. Do exame que mandei fazer à dita conta se conhece também que ela está cheia dos mais grosseiros erros artisticos que podem ser notados por qualquer aprendiz de tipografia, e com a indesculpável imperfeição de ter muitas adições e somas emendadas à pena. Além de todas estas imperfeições e admiráveis irregularidade nota-se que a conta da Junta do Crédito Público quando se faz na Imprensa Nacional é distribuída nas Câmaras no princípio da sessão legislativa, e a conta única [e palavra está sublinhada] que aqui não foi impressa só teve distribuição depois da abertura das Cotes;
Em presença do que deixo dito, que V.E. terá a bondade de levar ao conhecimento de Sua E.ª o Ministro da Fazenda, confio que a circular do Ministério do Reino há-de também ter efeito para a Junta do Crédito Público, que a meu ver, trangrediu as determinações do Governo de Sua Magestade, atacou os interesses duma Repartição Pública, em utilidade de um particular, e tirou ao seu Relatório e Contas o caracter oficial que a Imprensa Nacional dá a semelhantes documentos aqui impressos.
(…) em 23 de Julho 1850.
Ill.mo e E.mo Sr. Oficial Maior da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
O Administrador Geral
F.”
(PP. 1 a 3 do documento 55 – numeração atribuída aos documentos resultam de contagem nossa. Não se encontram numerados)