Detalhes de documento

  • Arquivo
    INCM/Arquivo Histórico da Imprensa Nacional
  • Cota
    402
  • Tipo de documento
    Exposição
  • De:
    Administrador Geral
  • Para:
    Ministro do Reino
Transcrição

“(…) Vou cumprir um dever, cujo desempenho me é sobremaneira penoso, levando ao conhecimento de V. Ex.ª um facto em que se cha comprometida a responsabilidade de um empregado deste Estabelecimento, em quem eu havia depoisitado a minha confiança pela inteligência e zelo com que parecia cumprir as suas obrigações.
Francisco José Gomes Ribeiro, exercia nesta Repartição desde muito tempo até ao principio do ano de 1842 as funções de Tesoureiro Pagador. Pela sua idade decrepita e melestias chegou nesta época à impossibilidade absoluta de vir à Contadoria, era necessário suprimir a sua falta, mandei-lhe ajustar as suas contas que prestou regularmente, e nomeei para a substituir o Contador Graduado Francisco José Pereira e Sousa, que pelo conhecimento que tinha dos negócios desta Repartição, pela sua antiguidade nela e seu bom serviço me pareceu mais apto para este fim. Pouco depois dele entrar no exercício deste encargo começou a agravar-se-lhe sucessivamente uma molestia crónica que padecia, não obstante a qual veio sempre à Repartição e trabalhou do mesmo modo, até que à força dos seus padecimentos o inibiu inteiramente de sair de casa. Nestas circunstâncias sendo necessário e urgente substituí-lo, mandei igualmente que se lhe ajustasse a sua, para encarregar do cofre outro empregado. Resultou deste ajuste achar-se um alcance de 407.000 réis, confessando além disto que recebera algumas quantias com que não entrára no cofre, dizendo que não podia no estado de atenuação de espírito em que se achava designar precisamente a importância destas quantias, mas que se obrigava a pagar a soma porque se mostrasse ser responsável. Com as informações que dei proceder, creio que estas a pouco mais podem exceder os 300-000. Só depois de algum tempo pderei entrar no conhecimento exacto do que houver a este respeito, ajustando as contas com os devedores, que dele tenham algum recibo não escriturado. Este abuso era impossível de prevenir. Alega este empregado algumas razões que devem ateunuar a sua responsabilidade quanto ao primeiro alcance. – quanto ao segundo não posso deixar de dizer com magoa que é muito grave a importação que por ele lhe cabe. É certo que em todos os cofres onde se recebem e donde se pagam muitas pequenas quantias, havendo contudo uma grande soma total se podem cometer na melhor fé erros e inexactidão em prejuizo de quem paga e recebe; por isso em casos semelhantes há mais de um exemplo de mandar o Governo por equidade abonar uma soma proporcionar à receita e despesa para falhas; e assim julgo que este empregado se acha nas circunstancias de merecer igual favor e contemplação; sobre este motivo derivado da natureza e complicação deste trabalho alega ele muitas vezes o que faria no meio de agudas dores e sofrimento, e que neste estado se tornavam muito mais faceis lapsos e inadvertencias, que em boa disposição de saúde lhe não teriam escapado. Se é por um lado atendível esta razão, por outro mal pode admitir-se, porque ninguem o obrigava a fazer o que não podia, e se ele o tivesse dito teria sido imediatamente dispensado de tal serviço. Só me resta recomendá-lo à benignidade de V. Ex.ª pelos longos anos de bom serviço, e pela deplorável situação em que actualmente se acha. Sei que ele vai dirigir a S. Magestade um requerimento em que confessando o mesmo alcance pede a graça de se lhe dar uma parte do seu ordenado, ficando a outra destinada à amortização da sua divida. Magoa-me profundamente a ideia de que este desgraçado chefe de família com seis filhos menores esteja sofrendo uma dolorosa enfermidade, sem outros meios além dos que lhe provinham do seu emprego; entendi portém que era do meu rigoroso dever sispender-lhe o pagamento do seu ordenado desde o princípio do corrente em que se verificou o alcance, enquanto V. Ex.ª se não dignar resoolver a este respeito o que houver por bem. Encarreguei das funções de Tesoureiro e Pagador ao empregado da Contadoria deste Estabelecimento Angelo Rafael Vechiato, que tenho em muito bom conceito, que não hesitou em dar uma fiança idónea até à quantia de 2:000.000 réis, soma que excede muito, que pode entrar no cofre no intervalo das conferencias entre a receita e a despesa. O fiador é um proprietário abonado, e o termo da fiança acha-se já lavrado e assinado. Em vista do exposto V. Ex.ª se dignará comunicar-me as suas ordens. (…) Lisboa etc.ª 11 de Julho de 1844 = Ill.mo e Ex.mo António Bernardo da Costa Cabral = O Administrador Geral – J. F. Pereira Marecos.” (pp. 61-64)