“Ill.mo e Ex.mo Sr.
Para cumprir a Portaria do Ministério do Reino de 3 do corrente, que manda imprimir na Imprensa Nacional o manuscrito intitulado = Guia Administrativa = pertencente ao Capitão do Exército João Pedro Santa Clara de Lemos, se as propostas que ele apresentar estiverem em harmonia com os interesses legais desta oficina, tenho a honra de informar a V. S. que a prática seguida nesta Casa, fundada em antigas ordens do Ministério do Reino, é de se fazer um orçamento às ditas obras dos particulares que aqui se apresentam para serem impressos, e receber desde logo metade da sua importancia, e a outra parte quando a obra se entrega a proprietários dela; e achando-se a Imprensa Nacional habilitada com meios, então poder dispensar-se aquele depósito, prestando-se porém fiança por toda a despesa da obra. Ouvi pois o sobredito capitão João Pedro Santa Clara de Lemos sobre as condições que ofereci ao pagamento do manuscrito em questão, tendo em vista os termos do regulamento da Imprensa Nacional, que deixa exposotos, e respondeu-me que lhe não é possível dar dinheiro algum, e oferecia a sua mesma obra em garante do pagamento da Imprensa. Se o cofre desta casa tivesse meios poder-se-ia porventura dispensar a fiança, pelo produto da venda, por que da obra indemnizaria a Imprensa, tendo a obra um merecimento competentemente afiançado. Mas tais meios não existem nem mesmo para fazer reimprimir obras que são propriedade da Imprensa Nacional, cujas edições estão extintas, de que lhe resulta grave prejuío e de algum modo descredito para a Nação, como acontece com a falta dos Breviários e Mapas, que desde a criação desta Casa aqui se imprimiram, e de que hoje não há um exemplar, sendo actualmente aqueles livros importados do Estrangeiro, quando noutro tempo era este um ramo do nosso comercio para ao Brasil e Espanha. Nestas circunstâncias pois não posso mandar compor e imprimir a obra do Capitão Sta Clara, cuja despesa tipográfica andará por 300.000 réis, sem que previamente se receba metade desta quantia.
(…) 14 Julho 1846.
Ill.mo e Ex.mo Sr. Luís da S. Mouzinho de Albuquerque.
Min. E Sec. De Estado dos Negócios do Reino.
O Administrador Geral
F. A. P. M.”
(pp. 1 a 3 do documento 116)